Apesar da prefeita Anabel haver praticado uma administração que deixou muito a desejar, nem todo seu (des)governo foi perdido, isso porque ela usou àquela máxima: "primeiro eu, segundo eu, depois o resto".
Já no início da sua administração, não querendo partir para o enfrentamento resolveu doar cala boca a certos oportunistas, pagando um aluguel além do preço aqui, um serviço suspeito ali e outras maracutaias, que não dignificam nem engrandecem ninguém.
Como nem tudo estava perdido, ela levou muita "gente boa e vivaldina" na maré mansa até o dia da convenção para escolha do candidato a prefeito como seu substituto.
Deu uma rasteira em todos que sonhavam mamar nas tetas da viúva, e, mesmo sabendo ser impossível a terceira reeleição, resolveu enganar seus fanáticos eleitores para a enrolação ser geral e irrestrita.
Como tudo indica que não irá lograr êxito já no TRE-BA, irá cair, mas carregar contigo quem nunca fez nada por Jeremoabo, a não de mansinho usufruir do "enrolation".
Portanto, prefeita e candidata sem registro Anabel, apesar se ser um ferrenho critico ao seu (des)governo, reconheço essa sua virtude, que foi a grandeza de não tentar censurar a liberdade de expressão, e a segunda de não permitir que morcego recebesse de mão beijada as tetas da viúva.
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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : |
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RE Nº
0000242-94.2016.6.05.0051
- Recurso Eleitoral
UF: BA
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51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: |
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JEREMOABO
-
BA
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N.° Origem: |
PROTOCOLO: |
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1146002016 - 15/08/2016 18:53 |
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RECORRENTE(S): |
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ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
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ADVOGADO: |
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RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
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ADVOGADA: |
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TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
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ADVOGADO: |
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ICARO WERNER DE SENA BITAR
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RECORRIDO(S): |
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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RECORRIDO(S): |
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COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
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ADVOGADO: |
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ALAN OLIVEIRA LIMA
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ADVOGADO: |
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AILTON SILVA DANTAS
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ADVOGADO: |
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JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
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ADVOGADO: |
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ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
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INTERESSADO(S): |
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PAULO ANTÔNIO DA SILVA
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RELATOR(A): |
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JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
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ASSUNTO: |
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RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco -
Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC -
Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE
REFORMA DA SENTENÇA.
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LOCALIZAÇÃO: |
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COAJUC-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS |
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FASE ATUAL: |
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16/11/2016 14:39-Recebido |
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Andamentos |
Seção |
Data e Hora |
Andamento |
COAJUC
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16/11/2016
14:39
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Recebido
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COSES
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16/11/2016
13:14
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Enviado para COAJUC. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a)
com pauta para o dia 21.11.2016.
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COSES
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16/11/2016
12:43
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Pauta de Julgamento nº 149/2016 publicada em 16/11/2016.
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COSES
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10/11/2016
16:44
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RE nº 242-94.2016.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 149/2016 . Julgamento em 21/11/2016.
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