domingo, julho 18, 2010
Chuvas e estiagem: fenômenos castigam municípios baianos
Por conta das fortes chuvas e do longo período de estiagem, diversos municípios baianos decretaram situação de emergência. De acordo com a Coordenadoria de Defesa Civil do Estado da Bahia (Cordec), órgão ligado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), foram 51 pedidos de decretos de situação de emergência devido à chuva, sendo que 42 já foram homologados pelo governo estadual. No que tange à seca, a Bahia possui 41 municípios com decretos de situação de emergência homologados.
Além disso, estes 83 municípios estão recebendo subsídios da Cordec. A ajuda chega por meio de técnicos que,junto às famílias, ajudam na documentação necessária para o decreto de situação de emergência, informando à população a respeito dos direitos, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por Situação de Emergência ou Calamidade Pública, e com a elaboração de relatórios.
As cidades que continuam em situação de emergência, por conta das fortes chuvas que caem, são: Alcobaça, Apuarema, Araci, Aramari, Cairu, Candeias, Catu, Cícero Dantas, Conceição da Feira, Dias Dávila, Entre Rios, Elísio Medrado, Feira de Santana, Gandu, Governador Mangabeira, Guaratinga, Ilhéus, Irará, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itanhém, Itamaraju, Itapetinga, Iuiú, Jandaíra, Lauro de Freitas, Lençóis, Medeiros Neto, Mucuri (Erosão Marinha), Muniz Ferreira, Nazaré, Nova Viçosa, Pedrão, Piraí do Norte, Potiraguá, Prado, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Pombal, Ruy Barbosa, Salvador, Santa Cruz da Vitória, Santanópolis, Santo Amaro, São Sebastião do Passe, Saubara, Simões Filho, Teodoro Sampaio, Teolândia, Vera Cruz, Wenceslau Guimarães.
SECA
A seca também castiga diversas regiões do estado. A Cordec informa que tem assistido aos 41 municípios. As cidades já receberam parecer favorável para a homologação de Situação de Emergência. O órgão, disponibiliza, ainda, recursos para a contratação de carros-pipas para todos os municípios atingidos.
Os municípios, em que há decreto de situação de emergência, causado pela seca, são: Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Boquira, Botuporã, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caetanos, Campo Alegre de Lourdes, Candido Sales, Candiba, Canudos, Casa Nova, Caturama, Chorrochó, Encruzilhada, Guanambi, Itiúba, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Maetinga, Manoel Vitorino, Maracás, Mirangaba, Muquém do São Francisco, Nordestina, Palmas de Monte Alto, Planalto, Poções, Rio do Antonio, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Urandi, Mirante, Iaçu, Malhada de Pedra, Dom Macedo Costa, Presidente Jânio Quadros, Barrocas, Nova Itarana e Pindaí. Os últimos a decretarem foram Malhada de Pedras, Dom Macedo Costa, Presidente Jânio Quadros e Barrocas.
Fonte: Tribuna da Bahia
Servidores da Justiça Federal suspendem greve
A paralisação já havia sido suspensa em alguns outros estados, seguindo orientação da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe). No Tribunal Regional do Trabalho baiano (TRT), a contagem de todos os prazos judiciais foi interrompida durante o movimento, de acordo com o Ato da Presidência (175/2010), publicado no diário eletrônico do dia 10 de maio.
Nos próximos dias, um novo ato será editado, restabelecendo a contagem dos prazos, tendo em vista a suspensão do movimento e a retomada das atividades.
Fonte: Tribuna da Bahia
Secretaria de Saúde alerta sobre golpe de dedetizadora
A SMS informa que a Visa não faz parceria e nem indica empresas de dedetização. Os comerciantes que foram lesados ou receberam a proposta da determinada empresa devem procurar uma delegacia para prestar queixa. É importante salientar que empresas de dedetização precisam de um Alvará Sanitário para funcionar regularmente. Por isso, a importância do cidadão exigir a apresentação do documento e verificar se o mesmo ainda está válido.
Fonte: Tribuna da Bahia
Amazônia: nova campanha para internacionalização
Vinte anos atrás incrementou-se a blitz institucionalizada por governos dos países ricos, de Al Gore, nos Estados Unidos, para quem o Brasil não detinha a soberania da floresta, a François Mitterand, da França, Felipe Gonzales, da Espanha, Mikail Gorbachev, da então União Soviética, Margareth Tatcher e John Major, da Inglaterra, entre outros.
Quando de sua primeira campanha, George W. Bush chegou a sugerir que os países com grandes dívidas externas viessem a saldá-las com florestas, coisa equivalente a perdoar os países do Norte da África e do Oriente Médio, que só tem desertos.
Naqueles idos a campanha beirava os limites entre o ridículo e o hilariante, porque para fazer a cabeça da infância e da juventude, preparando-as para integrar as forças invasoras, até o Batman, o Super-Homem, a Mulher Maravilha e outros cretinos fantasiados levavam suas aventuras à Amazônia, onde se tornavam defensores de índios vermelhos e de cientistas lourinhos, combatendo fazendeiros e policiais brasileiras desenhados como se fossem bandidos mexicanos, de vastos bigodes e barrigas avantajadas.
Depois, nos anos noventa, a estratégia mudou. Deixou-se de falar, ainda que não de preparar, corpos de exército americanos especializados em guerra na selva. Preferiram mandar batalhões precursores formados por montes de ONGS com cientistas, religiosos e universitários empenhados em transformar tribus indígenas brasileiras em nações independentes, iniciativa que vem de vento em popa até hoje e que logo redundará num reconhecimento fajuto de reservas indígenas como países “libertados”.
Devemos preparar-nos para uma nova etapa, com a participação da quinta-coluna brasileira, composta por ingênuos e por malandros que dão a impressão de recrudescerem na tentativa de afastar nosso governo da questão. Terá sido por mera coincidência que os Estados Unidos anunciaram a criação da Quarta Esquadra de sua Marinha de Guerra, destinada a patrulhar o Atlântico Sul, reunindo até porta-aviões e submarinos nucleares?
Do nosso lado, bem que fazemos o possível, aparentemente pouco. Não faz muito que uma comissão de coronéis do Exército Nacional, chefiados por dois generais, passaram meses no Vietnã, buscando receber lições de como um país pobre pode vencer a superpotência mais bem armada do planeta, quando a guerra se trava na floresta. Do general Andrada Serpa, no passado, ao ex-ministro Zenildo Lucena, aos generais Lessa, Santa Rosa e Cláudio Figueiredo, até o general Augusto Heleno e o coronel Gélio Fregapani, agora, a filosofia tem sido coerente.
Nossos guerreiros transformam-se em guerrilheiros. Poderão não sustentar por quinze minutos um conflito convencional, com toda a parafernália eletrônica do adversário concentrada nas cidades, mas estarão em condições de repetir a máxima do hoje venerando general Giap: “entrar, eles entram, mas sair, só derrotados”.
Em suma, pode vir coisa por aí, para a qual deveremos estar preparados. Claro que não através da pueril sugestão de transformar soldados em guarda-caças ou guardas florestais. Os povos da Amazônia rejeitaram, na década de setenta, colaborar com a guerrilha estabelecida em Xambioá, mas, desta vez, numa só voz, formarão o coro capaz de fornecer base para uma ação militar nacional.
Para aqueles que julgam estes comentários meros devaneios paranóicos, é bom alertar: por muito menos transformaram o Afeganistão e o Iraque em campo de batalha, onde, aliás, estão longe de sair vitoriosos, apesar de enfrentarem o deserto e não a selva, mil vezes mais complicada…
Fonte: Tribuna da Imprensa
Impugnações: Supremo só aprecia casos excepcionais
Está ocorrendo com frequência um erro de interpretação quanto aos recursos contra impugnações de candidatos na Justiça Eleitoral. A instância máxima de tais recursos, na quase totalidade dos casos, ao contrário do que escreveu por aí, não é o Supremo Tribunal Federal e sim o Tribunal Superior Eleitoral. Basta ler a íntegra do parágrafo 3º do artigo 121 da Constituição: “São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem o texto constitucional e as denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança”.
Mais claro impossível. Depreende-se inevitavelmente que as ações junto ao STF são as exceções, não a regra. Pois se regras fossem, não haveria necessidade de ressalva contida no art. 121. Esta visão é fundamental para se analisar objetivamente a matéria. Nem poderia ser o contrário. Imaginem os leitores a seguinte situação: Nas sua edições de 14 deste mês O Globo e a Folha de São Paulo realizaram levantamentos sobre as impugnações já formalizadas e chegaram à conclusão, a três semanas antes do prazo legal, elas já atingem uma escala de 2 mil e 300 nomes no país, equivalendo a quase 17% do total de candidatos.
Se cada um recorresse primeiro ao TSE e depois à Corte Suprema seriam 4 mil e 600 recursos às instâncias superiores. Isso partindo do pressuposto de que essas impugnações fossem aceitas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os lances da escada jurídica relativamente à matéria são os seguintes: as convenções escolheram os candidatos a deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República, até 30 de junho. Em seguida, os partidos efetuaram os pedidos de registro. Isso até o dia 5 que passou. As impugnações junto aos Tribunais Regionais, um para cada Estado, foram colocadas até a semana passada. A primeira instância tem prazo até 5 de agosto para conceder ou não o registro. As impugnações podem ser feitas pelo Ministério Público, por partidos ou outros candidatos. Se os Regionais concederem o registro, assunto encerrado. Se negarem, cabe recurso ao TSE. Agora, se o TSE mantiver a negativa, eis o enigma. O STF poderá aceitar examinar ou não.
Surgem então duas questões: primeira, a aceitação da iniciativa; segunda, o julgamento de seu mérito. Não são processos pacíficos. Não basta recorrer ao STF para que impugnados consigam concorrer. É fundamental serem aceitos. Podem não ser. Não existe nada automático nesta escala da legislação a respeito do sistema eleitoral.
Por isso, considero corretíssima a decisão do ministro Aires de Brito, presidente do TSE, negando, na qualidade de ministro também do Supremo, liminar prévia requerida por um candidato às próximas eleições. Ele acentuou a necessidade da passagem do processo pelo TRE e pelo TSE antes de qualquer coisa. E, depois, sustentou que só o plenário do STF, e não um ministro isoladamente deve anular despacho de colegiado imediatamente inferior.
Assim agindo e dizendo, contestou a validade da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para o senador Heráclito Fortes. O TRE do Piauí não chegou a examinar a impugnação. Logo, muito menos o TSE. Como, então, o ministro Gilmar Mendes se antecipa a um resultado de julgamento que ainda não ocorreu? Não faz sentido. É preciso ler a legislação e as normas processuais nela contidas. Vamos ver o seguinte: se o TRE conceder o registro a Heráclito Fortes, como ficará o ministro Gilmar Mendes? Terá simplesmente concedido uma liminar contra uma negativa que não houve. Essa não.
Fonte: Tribuna da Imprensa
TSE divulga as estatísticas das candidaturas
No site, também poderá ser feito o acompanhamento, no tópico Cargo/Situação da candidatura, do número de pedidos de registro de candidaturas para cada cargo, a quantidade de pedidos que aguardam julgamento, e o número de impugnações de candidaturas e de notícias de inelegibilidade apresentadas à Justiça Eleitoral. Além disso, o tópico permite verificar quantos candidatos foram considerados aptos ou inaptos a disputar as eleições deste ano.
O link possibilita ainda a pesquisa sobre quantidade de candidaturas por cargo, faixa etária, grau de instrução dos candidatos, ocupação, partido, sexo e estado civil. Pode ser acessado no seguinte endereço: www.tse.jus.br/internet/eleicoes/estatistica2010/est_candidatura .
Fonte: A Tarde
Servidores receberam terra da reforma agrária
Pelo menos 2,2 mil servidores públicos federais receberam terras do governo nos últimos anos. Essas pessoas foram beneficiadas irregularmente pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. A lei proíbe que funcionários públicos recebam terras.
Entre os beneficiados estão servidores de universidades, ministérios, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros órgãos federais.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) decidiu excluí-los do programa de reforma agrária. A decisão ocorre duas semanas depois de o Ministério Público Federal do Acre entrar com uma ação civil pública na Justiça pedindo que o Incra obrigue os funcionários públicos a devolver os lotes recebidos do governo.
Ontem, o Incra publicou uma portaria com a relação de 2.269 nomes que perderão os benefícios concedidos. É a primeira vez que o governo federal determina uma exclusão sumária de servidores públicos do plano de distribuição de terras. O Incra nega qualquer pressão externa como motivação para tomar a medida. A iniciativa, segundo o órgão, é resultado de uma fiscalização feita nos últimos três anos para identificar falhas no cadastro e na execução da reforma agrária no País. A portaria, publicada em 22 páginas do Diário Oficial, é assinada pelo presidente do Incra, Rolf Hackbart.
A principal dificuldade agora será notificar todos os envolvidos e tentar recuperar os lotes que foram entregues a essas pessoas. Outro problema é que há, dentro dessa relação, nomes de quem não é mais funcionário público, o que pode prejudicar a localização por parte do governo. O Incra argumenta que já bloqueou qualquer recurso destinado a terras ligadas a esses 2,2 mil considerados "suspeitos". As superintendências regionais do órgão foram autorizadas a executar o conteúdo da portaria.
As regiões Norte e Nordeste concentram a maioria dos nomes excluídos pelo Incra. Entre os Estados com benefícios irregulares estão Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Paraná, além do Distrito Federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: A Tarde
sábado, julho 17, 2010
ONG - Transparência Jeremoabo irá ajuizar ação contra desmando crônico do (des) governo municipal de Jeremoabo
Após tomar conhecimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ( MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO/BA.), a ONG Transparência Jeremoabo, tomando por analogia ação do Ministério Público de Salvador contra o ex-prefeito do município de Jaguarari, João Cardoso de Sá,..., está estudando a possibilidade de ingressar em Juízo contra o prefeito “tista de deda”, como incurso nas iras do artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/67, em concurso formal, por ter, nos períodos descritos na peça de acusação, promovido a contratação direta, sem concurso público ou lei autorizativa de servidores municipais.
Afirma ainda que as contratações e renovações de contratos temporários deram-se em violação ao artigo 37, inciso IX da CF, , pois, como sabido e ressabido, no trato com a coisa pública, tudo o que não for expressamente permitido é proibido.
Contratação de funcionários para o preenchimento de cargo ou emprego público sem a devida observância à prévia aprovação em concurso público, conforme estipulado no art. 37, inciso II, suas conseqüências tanto para o administrador público quanto para o funcionário contratado. Sendo que o primeiro poderá ser acionado através de Ação Civil Pública, Ação Popular, Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), Crime de Responsabilidade (Dec. Lei 201/67).
1_REGRAS PARA CONTRATAÇÃO
A Administração Pública, para exercer suas funções estatais, necessita da contratação de mão-de-obra, e, para tanto, dispõe a Carta Política de 1988, em seu art. 37, incisos de I à IX, sobre as normas para a contratação de pessoal pela Administração Pública, e o faz, mormente nos incisos I, II, e § 2º, nos seguintes termos:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
§ 2º- A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. "(Fonte: Anderson Mangini Armani
acadêmico de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de São Miguel do Oeste (SC)
A exigência da contratação somente mediante concurso público, estabelecida nos inciso II, deve ser feita com absoluta rigorosidade e observância dos princípios estipulados no caput do art. 37, sendo ato vinculado (1), de atendimento obrigatório pelo administrador público, no desempenho de seu mister, sob pena de nulidade e punição na forma do § 2º.
De grande relevância o dispositivo em comento, pois visa proporcionar a todos a disputa e o acesso a cargo ou emprego públicos, em uma clássica aplicação do princípio da igualdade, que juntamente com os demais princípios previstos no caput do art. 37, visam implementar a moralidade administrativa, impedindo a contratação de pessoas que não tenham condições de desempenhar de forma satisfatória suas funções, estando ali apenas por conveniência política.
O não atendimento a tais dispositivos constitucionais submete a autoridade à responsabilização na forma da lei, bem como enseja a nulidade do ato (§ 2º, do art. 37).
Abaixo transcrevo um caso semelhante ao dolo praticado em Jeremoabo, onde o Ministério Público Estadual denunciou um ex-prefeito, e que nós jeremoabenses, já calejados de assistir a impunidade, esperamos que dessa vez a Justiça não fosse cega, surda e muda.
Assessoria de Comunicação Social
Data: 28/03/2007 Por Maiama Cardoso -MTb/BA 2335
Ex-prefeito de Jaguarari é
denunciado por crime de responsabilidade
O Ministério Público estadual denunciou o ex-prefeito do município de Jaguarari, João Cardoso de Sá, ao juiz da Vara Criminal da comarca por crime de responsabilidade. De acordo com o promotor de Justiça André Lavigne, o ex-gestor, quando ocupante do cargo político, nomeou e admitiu inúmeros servidores em desacordo com a expressa disposição da lei. Ele “efetuou, sem o necessário concurso público exigido pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a contratação 'temporária' de significativo número de funcionários, para a prestação das mais diversas funções na administração municipal, sendo todas elas privativas de cargos efetivos”, explica Lavigne, ressaltando que, devido à ilegalidade, o ex-prefeito está sujeito a pena de detenção de três meses a três anos. Também baseado nas contratações irregulares, o promotor de Justiça ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade contra João de Sá, requerendo que ele seja condenado a perder a função pública atualmente exercida (oficial de Justiça), que tenha suspensos os direitos políticos de três a cinco anos, pague multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto prefeito, entre outros.
Entre os dias 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2004, época em que João de Sá administrou o município, localizado a 398 Km de Salvador, auxiliares administrativos, professores, telefonistas, pedreiros, motoristas, vigilantes, agentes de limpeza, auxiliares de serviços gerais, cozinheiros, entre outros servidores foram contratados sem concurso para cargos efetivos. Segundo informação do Tribunal de Contas dos Municípios, apenas no mês de janeiro de 2003, 183 servidores “temporários” foram contratados. No primeiro semestre de 2004, informa o promotor de Justiça, mais de 200 pessoas também foram contratadas. De acordo o membro do MP, “é o próprio Município que informa que nenhum concurso público foi realizado pelo demandado durante o seu mandato de quatro anos, mesmo sendo latente a necessidade de realização do certame, o que é demonstrado pela constante contratação 'temporária' de inúmeros funcionários para funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados e efetivos”.
André Lavigne frisa que o longo lapso temporal do exercício de um mandato de prefeito aliado à inexistência de qualquer concurso público para admissão de servidores, mesmo sendo premente tal necessidade, deixam clara a inconstitucionalidade de qualquer eventual lei autorizativa de contratação excepcional e temporária por tão longo período de tempo. Para ele, fica evidente, portanto, a prática de ato de improbidade administrativa pelo denunciado, que contratou ilegalmente inúmeros servidores sem concurso público, e acabou por violar diversos princípios regentes da atividade administrativa, dentre os quais os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Tudo isso, explica, porque o ex-prefeito não estabeleceu a aprovação em concurso público como requisito primordial para a investidura em cargos públicos efetivos; contratou aleatoriamente funcionários para atuarem na administração municipal, escolhendo determinadas pessoas em detrimento de outras, sem qualquer critério objetivo e deixando de admitir as pessoas mais bem preparadas para o exercício das respectivas funções, o que somente poderia ser aferido pela prévia realização de concurso público; e inobservou as regras da boa administração, os princípios de justiça e eqüidade e a idéia comum de honestidade.
Ascom/MP – Tel: 0**71 3103-6502, 3103-6505 e 3103-6567
QUE RASGUEM, ENFIM, A CONSTITUIÇÃO
TRIBUNA DA BAHIA: Os políticos baianos listados como inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa desdenham da situação, dizem que estão sendo “injustiçados” e falam claramente que não se preocupam, porque vão “provar” que quem os enquadrou está errado; as centenas de condenações (sic) do Tribunal de Contas do Município, publicadas praticamente todos os dias na imprensa baiana e anunciando multas consideráveis ou obrigação de devolução de somas até milionárias aos cofres públicos por parte de prefeitos corruptos, acabam na gaveta, dando a entender que tudo não passa de mais um grosso teatro: eu finjo que multo, você finge que paga. Mas ninguém paga coisa alguma.
Nos palanques, desrespeito total à lei eleitoral, até por parte do próprio presidente da República, que, inclusive, ironiza e ridiculariza quando é admoestado (será mais um teatro?) pelo TSE, tribunal este que anda liberando poderosos passíveis de serem enquadrados na Ficha Limpa.
Em Salvador, bancos e supermercados desdenham publicamente de leis municipais cujo único fito é o de tornar menos infernal a vida dos clientes desses grandes e monopolistas conglomerados, enquanto, nas vielas e ruas de menor movimento, são escancaradas as infrações à lei da Carga e Descarga.
Diz a lei que ninguém pode ser morto sumariamente pela Polícia, já que todos teriam direito a julgamento. Mas mata-se como se mata gado num abatedouro e, nos bastidores, autoridades e cidadãos aplaudem a matança. Reza a lei que o único imóvel de um cidadão não pode ser penhorado por causa alguma (está na Constituição), mas a Justiça do Trabalho, na Bahia, recentemente não só penhorou como vendeu a única moradia de um cidadão, pondo-o no olho da rua.
Garante a lei, nossa Constituição, que gozamos de liberdade total de expressão. Estou aproveitando enquanto ela AINDA é cumprida. E ponham suas barbas de molho.
Por Alex Ferraz
EM TEMPO (Tribuna da Bahia Online)
HOMEM DE 47 ANOS É PRESO POR VIOLENTAR MENINA DE 7 ANOS
SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA: Um homem de 47 anos foi preso por volta das 19h de quinta-feira (15), na rua Dorna, no município de São Francisco do Conde, acusado de pedofilia. Segundo informações do coordenador do Serviço de Investigação da delegacia da região, Durval Capinan, o preso, Antônio dos Anjos da Conceição, conhecido como 'Diária', teria violentado uma menina de sete anos.
"Ele ficava convidando a menina que é filha da vizinha para visitá-lo quando a mãe dela estava trabalhando. Ontem, a criança foi a casa do acusado. Segundo depoimento da menina, ao chegar no local, encontrou Antônio sem roupa, que a obrigou a tirar a roupa e cometer atos sexuais. Ao retornar para casa, a vítima contou o que ocorreu à mãe", informou Capinan.
O acusado já tinha passagens pela polícia - foi preso em Salvador em 1983 pela delegacia de Repressão a Furtos e Roubos por ter tentado roubar a loja Arapuã. Ele foi preso na mesma noite e confessou o crime. Antônio está na delegacia à disposição da Justiça. A vítima foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames.CORREIO
Fonte: Sudoeste Hoje
Waldir Pires diz em carta por que vota em Emiliano 1331 pra deputado federal
Como será o pronunciamento de Waldir Pires?
Não li a carta, mas sei que ele dirá que “o caminho aberto pelo governo do presidente Lula há de ser consolidado e avançará no governo de Dilma, candidata de Lula e nossa à presidência da República, com apoio de um Congresso que seja digno, honrado e ético”.
É certo que dará publicidade a uma carta apoiando Emiliano para deputado federal.
Por conta da citação da necessidade um “congresso que seja digno, honrado e ético é que ele pede votos para Emiliano”.
Waldir Pires termina a carta assim: “Peço-lhe o voto para Emiliano 1331”.
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato
Primo muda versão e diz que Bruno não viu crime
O primo do goleiro Bruno Fernandes, Sérgio Rosa Sales, voltou atrás em depoimento prestado ontem e negou que o atleta estivesse no momento da suposta execução de Eliza Samudio, desaparecida desde o começo de junho.
Bruno, Sérgio e mais sete pessoas suspeitas de envolvimento no caso estão detidas em Minas Gerais. Sales foi ontem ao Departamento de Investigações da Polícia Civil, onde foi ouvido pelos delegados do caso, Edson Moreira e Alessandra Wilke.
Segundo seu advogado, Marco Antonio Siqueira, Sales apenas teria confirmado o que já havia dito anteriormente à polícia. A reportagem, entretanto, teve acesso ao conteúdo do depoimento.
"Antes doutor, eu menti para o senhor, dizendo que o Bruno tinha saído com o Flavinho [Flavio Caetano de Araújo, preso], eu falei também que ele tinha ido com o Macarrão [Luiz Henrique Ferreira Romão, preso] e o X. [o primo de Bruno, de 17 anos, também detido] para a casa do Bola [Marcos Aparecido dos Santos, apontado como o assassino de Eliza], ele não foi não, doutor, ele ficou comigo no sítio, fazia três dias que eu queria falar com o senhor", disse no interrogatório.
O primeiro depoimento de Sales à polícia era um dos trunfos da acusação contra Bruno. Na época, Sales disse que o goleiro estava presente quando Eliza foi morta.
Sales é acusado de ajudar a vigiar Eliza no sítio do jogador durante o tempo em que foi mantida refém. Ontem, a Justiça negou pedido de liberdade feito pela defesa de Sales.
Demissão
Uma comissão de advogados do Flamengo sugeriu que o clube demita o goleiro Bruno por justa causa. A presidente Patrícia Amorim ainda decidirá o que fazer. Ela admite a possibilidade de processar Bruno por perdas e danos. A assessoria de imprensa do clube informou que Patrícia só optará pela justa causa se estiver convicta de que o goleiro não poderá derrotar o Flamengo na Justiça trabalhista.
Fonte: Agora
Ministro quer idade mínima para aposentadoria
do Agora
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que as novas gerações terão que ter uma idade mínima para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele destacou, entretanto, que essa mudança não afetará quem está próximo de se aposentar.
Em um evento ontem, em Brasília, o ministro disse que quem for se aposentar em cinco ou dez anos não será afetado por qualquer mudança na Previdência.
Segundo o ministro, o INSS deverá exigir uma idade mínima para as futuras gerações por causa do envelhecimento da população. Gabas destacou ainda que, hoje, as pessoas já sabem que não vão mais poder se aposentar aos 50 anos.
* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora
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