Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”.
No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores.
No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso.
“Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz.