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sexta-feira, agosto 02, 2024

OAB-BA ingressa em procedimento criminal da Operação Cianose para combater a “criminalização da advocacia”

 Foto: Reprodução

Advogado criminalista Marinho Soares02 de agosto de 2024 | 14:16

OAB-BA ingressa em procedimento criminal da Operação Cianose para combater a “criminalização da advocacia”

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Em comunicado enviado à imprensa nesta sexta-feira (2), a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), um dia após a deflagração da Operação Cianose, que investiga compras supostamente fraudulentas de respiradores na pandemia da Covid-19, saiu em defesa do advogado criminalista Marinho Soares, que, usando as redes sociais, repudiou o fato de ter sido alvo de busca e apreensão nesta quinta-feira (1º). Marinho é advogado de um dos investigados, e teve o seu celular apreendido pelos agentes da Polícia Federal.

Na nota, a OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Geral, diz que “já ingressou desde a última quinta-feira (01) no procedimento criminal no qual a Operação Cianose foi deflagrada, tanto pelo seu interesse institucional como na qualidade de assistente do advogado, legitimidade conferida pelo Art. 49, p.u. da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), uma vez que são fortes os indícios de que o advogado Marinho Soares, alvo de mandado de busca e apreensão, foi atingido em razão de ter recebido honorários de cliente”.

A Ordem baiana ainda salientou que a “interpretação dada aos fatos é extremamente perigosa para a advocacia e para a sociedade, uma vez que confunde o advogado com o cliente e interpreta como um ato de lavagem de dinheiro o simples recebimento de honorários, criminalizando de maneira injustificável o exercício da advocacia”.

“O advogado é essencial à administração da justiça e merece a justa remuneração pelo seu trabalho. Não à toa, o art. 24-A da Lei Federal 8.906/94, garante o recebimento de honorários até mesmo quando houver bloqueio universal do patrimônio do seu cliente. Assim, por consistir em remuneração de um serviço essencial ao próprio direito de defesa, o recebimento de honorários jamais poderá ser considerado como ato de lavagem de capitais”, continuou.

A OAB da Bahia considerou “equivocados e danosos para a advocacia” tanto o mandado de busca e apreensão na residência do advogado Marinho Soares, quanto a apreensão do seu telefone celular, “que põe em risco o sigilo do advogado não apenas nas comunicações com o seu cliente investigado na operação em questão, mas também nas comunicações com toda a sua clientela”.

“A OAB da Bahia não aceitará jamais a criminalização da advocacia, nem o vilipêndio das suas prerrogativas profissionais, e lutará em todas as instâncias possíveis para restaurar o seu livre exercício profissional, assegurado pela Constituição Federal para o fim público de realização da justiça”, conclui a nota.

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