segunda-feira, julho 08, 2024

STF mantém pagamento de honorários à DP-BA em ações contra o governo estadual

Segunda-Feira, 08/07/2024 - 08h20

Por Redação

placa da fachada da sede da dp-ba
Foto: DP-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que assegurou à Defensoria Pública do Estado (DP-BA) o recebimento de honorários advocatícios em ações contra a administração estadual. 

 

Em ação apresentada pela DP-BA, o TJ-BA condenou o governo baiano a fornecer tratamento médico para uma pessoa pobre portadora de doença grave e arbitrou honorários de 15% do valor da causa para a Defensoria. O fundamento foi o Tema 1.002 da repercussão geral, em que o STF reconhece que são devidos os honorários sucumbenciais (pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora) às Defensorias Públicas, mesmo em ações propostas contra qualquer ente público.

 

Na reclamação, o governo da Bahia argumentava que a legislação estadual afasta o recebimento de honorários quando a Defensoria atua contra a administração pública.

 

Ao negar o pedido, Fachin explicou que a Lei Complementar federal (LC) 80/1994, que fixa as normas gerais de organização das Defensorias, prevê expressamente o pagamento das verbas, inclusive quando devidas por entes públicos, e destina os valores ao aparelhamento da entidade e à capacitação profissional de seus membros e servidores. Assim, eventuais leis locais em sentido contrário terão sua eficácia suspensa.

 

O ministro ressaltou ainda que, no Tema 1.002, o STF analisou a controvérsia de forma ampla, levando em consideração o caráter nacional da LC 80/1994. Portanto, não há situação excepcional que justifique a não aplicação da tese ao caso.

Em destaque

Senado impõe sigilo sobre entradas de nomes ligados ao escândalo do Banco Master

Publicado em 10 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Ouvidoria do Senado é comandada por Ciro Nogueira Ra...

Mais visitadas