Prefeito de Jeremoabo ignora lei e Câmara ao renomear praça sem aprovação
- O prefeito Deri do Paloma inaugurou a Praça do São José como Praça Joãozito Vieira, sem passar pela Câmara de Vereadores, como manda a lei.
- Segundo o STF, tanto o prefeito quanto a Câmara podem dar nomes a ruas e praças, mas no caso de Jeremoabo, a lei municipal exige a aprovação da Câmara para tal.
- A Câmara de Vereadores pode propor leis para definir os nomes dos espaços públicos, enquanto o prefeito pode fazer isso por meio de atos de gestão.
- A atitude do prefeito é considerada ilegal e fere o princípio da separação dos poderes.
- Moradores do povoado Riacho do São José estão indignados com a atitude do prefeito e pedem que a Câmara tome providências.
Pontos importantes:
- A Lei Orgânica do Município de Jeremoabo exige a aprovação da Câmara para a renomeação de praças.
- O STF já decidiu que tanto o prefeito quanto a Câmara podem dar nomes a ruas e praças, mas a lei municipal de Jeremoabo tem que ser respeitada.
- A atitude do prefeito é considerada um abuso de poder e pode ser questionada na Justiça.
O que pode acontecer agora:
- A Câmara de Vereadores pode tentar anular a renomeação da praça por meio de um projeto de lei.
- Moradores podem entrar com uma ação judicial contra o prefeito.
- O Ministério Público pode investigar o caso e tomar as medidas cabíveis.
Recomendações:
- É importante que os moradores de Jeremoabo se mobilizem e cobrem que a lei seja cumprida.
- A Câmara de Vereadores deve analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.
- O Ministério Público deve investigar o caso e punir os responsáveis, caso necessário.
Nota da redação deste Blog -
Prefeito e câmara municipal têm competência para dar nomes a ruas
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente de prefeito e câmara municipal para dar nomes a ruas e logradouros públicos.
RE 1.151.237