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sexta-feira, dezembro 01, 2023

Liberdade de imprensa não se discute; erros, sim

 

Liberdade de imprensa não se discute; erros, sim

Depois de uma semana carregada de troca de acusações entre os próprios jornalistas, que transformaram críticas em ofensas nas redes sociais, a notícia de que o STF decidiu que a imprensa pode ser responsável por falas de seus entrevistados deixou gregos e troianos apreensivos. 

Acredito que a maioria dos brasileiros - e de jornalistas - endossa a tese do ministro Alexandre de Morais, aprovada pelo tribunal, de que a liberdade de imprensa não é um valor absoluto, tem de ser exercida “com responsabilidade”. 

Mas o ministro também defende, embora não admita censura prévia, que é possível retirar conteúdo do ar e responsabilizar a publicação por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas". 

Ok. Mas se as ações contra jornalistas e publicações já são corriqueiras - quando não se configuram em verdadeiro assédio judicial -, por que então uma decisão que restringe ainda mais a liberdade de imprensa? 
 
O caso em julgamento no plenário do STF era a publicação de uma entrevista em 1995 com imputações falsas de terrorismo feitas por um entrevistado a um militante de esquerda durante a ditadura, que morreu antes do processo ser concluído. A decisão foi pela condenação do jornal que divulgou a entrevista, o Diário de Pernambuco. 

Uma decisão que parece adequada nesse caso, até porque o entrevistado era envolvido com a repressão, inimigo dos militantes contra a ditadura, e, portanto, longe de ser fonte confiável e isenta para uma acusação desse quilate - publicada e não investigada.  

A questão é: como a tese aprovada é de repercussão geral, os juízes de primeira e segunda instância vão julgar toda a imprensa e todas as reportagens e entrevistas com base na tese do STF, que também peca por não trazer critérios suficientemente claros. 

A partir de agora todos os veículos podem ser punidos pelo que dizem seus entrevistados se: “i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; ii) se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios" (os negritos são meus).

A imprensa reagiu. “STF decide por liberdade de imprensa vigiada”, tascou o jornal condenado em sua manchete de ontem. A Associação Nacional dos Jornais (patronal), mais discreta, disse que a aprovação da tese é um “avanço”, mas fez ressalvas em nota publicada na quarta-feira. “A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados ‘indícios concretos de falsidade’, e a extensão do chamado ‘dever de cuidado’”.

Para além da conhecida falta de autocrítica da imprensa e da arrogância das empresas de mídia, vale a pena prestar atenção nesses pontos, também levantados pelas organizações de jornalistas. Em especial, a possibilidade de ter que retirar entrevistas do ar antes mesmo do final do julgamento - o que pode ser visto, sim, como censura - e a subjetividade dos critérios estabelecidos: afinal, quem vai determinar, por exemplo, o que são “indícios concretos de falsidade” ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado”? E como fica o contraponto ao que diz o entrevistado no caso de entrevistas ao vivo?

Indo um pouco mais além do que disseram as entidades de jornalismo: e as denúncias de mulheres estupradas, comunidades atacadas, trabalhadores que relatam atos ilícitos de empresas? Terão que provar o que dizem, o que inviabilizaria muitas denúncias, às vezes sem outras testemunhas? A imprensa não pode ser obrigada a seguir o rito dos inquéritos policiais e processos judiciais. Isso é com os operadores da Justiça. 

Claro que é obrigatório ouvir o outro lado e investigar ao máximo e o mais profundamente possível, além de publicar todas as informações apuradas. Mas quem vai avaliar se o trabalho jornalístico foi o suficiente ou se cumpriu “o dever de cuidado”? O juiz?

Ontem mesmo a ABI - Associação Brasileira de Imprensa - e a Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas anunciaram que vão enviar um informe endereçado ao relator especial para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (vinculada à OEA - Organização dos Estados Americanos) sobre a intromissão do STF nos limites da liberdade da imprensa no país. 

Paralelamente a isso, porém, jornalistas e sociedade têm que se entender sobre a importância da liberdade da imprensa para a democracia, unidos na exigência pela qualidade da informação e pela necessidade de o jornalismo ter o interesse público como o seu único norte. 

Não cabe ao STF aprovar tese de repercussão geral que restringe a priori a liberdade de imprensa e vulnerabiliza o jornalismo, que passa a se sujeitar a interpretações de magistrados de instâncias inferiores. Com o agravante de que juízes locais frequentemente estão envolvidos nos conflitos retratados nas reportagens, são corporativistas quando as denúncias atingem membros do judiciário, além de tenderem a beneficiar homens brancos, poderosos ou abastados. O recente caso da condenação da repórter Schirley Alves está aí para comprovar os abusos da Justiça. 

Que os crimes reais sejam punidos de forma imparcial, analisados caso a caso, com os ministros do STF cumprindo o papel de juízes e também de guardiões da democracia e da Constituição, que entroniza a liberdade de imprensa. Afinal, como sabemos, quer na Justiça quer na imprensa, o diabo mora nos detalhes. 



Marina Amaral
Diretora executiva da Agência Pública

marina@apublica.org

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