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quarta-feira, dezembro 06, 2023

Entenda: Nunes Marques e Barroso não erraram no processo do marco temporal


Barroso reverte decisão de Nunes Marques e mantém expulsão de invasores em TI do Pará - Brasil 247

Barroso cancelou aplicação de um ato de Nunes Marques

Carlos Newton
Folha

A confusão no Supremo é tamanha que se torna necessário tradução simultânea, especialmente no caso do marco temporal, que é uma espécie de viúva Porcina no Judiciário, pois foi adotado sem ter sido, como diria o genial Dias Gomes. Sobre uma reintegração de posse da Terra Indígena Apyterewa, que é território dos Parakanã e fica no Pará, por exemplo, houve posições conflitantes.

Atendendo a uma decisão da Justiça Federal, confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, o governo federal está realizando uma grande operação de retirada de agricultores. Mas o ministro Nunes Marques recebeu outro processo e mandou parar a chamada desintrusão, a pedido de associações de agricultores, e Barroso em seguida cancelou essa decisão, determinando que continuasse a expulsão.

QUEM ESTÁ CERTO – O mais curioso é que os dois estão certos. Barroso reconheceu o direito da tribo, porque a Apyterewa foi a terra indígena que mais perdeu área de floresta por quatro anos consecutivos na Amazônia. E Nunes Marques também agiu certo, porque não revia diretamente a decisão de Barroso, mas sim uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Nunes Marques determinou a suspensão das “providências coercitivas de reintegração adotadas por forças policiais”, argumentando que deve ser assegurado “aos colonos, assim, o livre trânsito, na área objeto de impugnação, com seus pertences e semoventes”.

Traduzindo: Marques reconhecia que os agricultores têm direito de levar seus pertences. E argumentou que há a “iminência de uma conflagração apta a causar prejuízos irreparáveis de ordem social e econômica”.

MARCO TEMPORAL – Quanto ao marco temporal, que é a cereja do bolo, permanece quietinho lá na Constituição. Muitos dizem que o Supremo o considerou inconstitucional, mas é “menas verdade”, como dizia Lula antigamente.

O marco temporal continua lá, mas só pode ser usado em situação não-controversas, porque há tribos que antes da Constituição (1988) abandonaram as terras para fugir da violência e retornaram mais de 10 anos depois (aconteceu no sul da Bahia, com os Pataxós, por cento). E houve invasões de terras indígenas poucos anos antes da Constituição, que também precisam ser levadas em conta.

Quanto ao caso da área Apyterewa, o Supremo ainda vai ter de decidir se haverá indenização aos agricultores, conforme foi aprovado pela Quinta Turma do TRF-1, e falta passar no STJ e no STF.

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P.S. 
– Se Lula continuar esculhambando o Congresso e chamando os parlamentares de “os caras”, a situação política vai se complicar. É melhor ele baixar a bola. Por essas e outras, o Congresso deve derrubar até quinta-feira o veto ao marco temporal. (C.N.)

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