sexta-feira, novembro 17, 2023

Vereador de Palmeirante é alvo de Ação Civil Pública por uso irregular de veículo oficial em passeio no Pará

Ministério Público do Tocantins busca condenação por improbidade administrativa e pede ressarcimento de valores

 

 

                               A ACP é oriunda da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins.

Na última quinta-feira, 16, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o vereador de Palmeirante, Vicente Lopes Coelho. A denúncia alega que o político utilizou indevidamente um veículo oficial da Câmara Municipal em um passeio turístico no estado do Pará.

Conforme informações constantes na denúncia, e corroboradas pela empresa responsável pela travessia entre Xambioá (TO) e São Geraldo do Araguaia (PA), a viagem ocorreu na tarde do dia 30 de junho deste ano. Testemunhas afirmam ter presenciado a presença do vereador e seus familiares no veículo oficial durante o passeio. Além dessa data, a empresa apresentou evidências de outras travessias posteriores, todas identificadas pela placa do veículo oficial.

O MPTO, diante dos fatos, buscou um posicionamento do parlamentar Vicente Lopes Coelho, no entanto, não obteve resposta. O presidente da Câmara confirmou a utilização do veículo pelo vereador, mas ressaltou a ausência de documentação sobre o itinerário e a falta de fiscalização por parte do órgão.

A Ação Civil Pública, originada na 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, requer a condenação do vereador por ato de improbidade administrativa. A punição inclui a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Além disso, a ação solicita o pagamento de multa civil no valor equivalente a quatro vezes o subsídio do vereador, totalizando R$ 16.570,32, e mais R$ 10.000,00 a título de danos morais coletivos.

Cabe ressaltar que em setembro, após receber a denúncia e realizar investigação, o MPTO encaminhou à Câmara Municipal de Palmeirante uma recomendação para que o órgão realize a devida fiscalização do uso de veículos oficiais, com regulamentação e fiscalização adequadas.

Nota da redação deste Blog - É uma temeridade o vereador usar veículo da Câmara indevidamente para passear, fazer visitas ou qualquer outra atividade de interesse pessoal. Isso porque o veículo é um bem público, destinado ao exercício das funções públicas dos vereadores. O uso indevido do veículo configura desvio de finalidade, que é uma das formas de improbidade administrativa.

A improbidade administrativa é um crime previsto na Lei nº 8.429/92, que estabelece penas como a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e a multa civil. Além disso, o vereador pode ser condenado a pagar danos morais coletivos, que são valores destinados a reparar danos causados à sociedade.

Portanto, o vereador que usa veículo da Câmara indevidamente corre o risco de responder a processo por improbidade administrativa e de ter que pagar danos morais coletivos. Além disso, a conduta pode prejudicar a imagem da Câmara Municipal e dos demais vereadores.

Aqui estão alguns exemplos de condutas que podem ser consideradas uso indevido de veículo da Câmara:

  • Usar o veículo para fins particulares, como passear, fazer compras ou visitar parentes ou deputados;
  • Usar o veículo para transportar pessoas ou mercadorias sem autorização;
  • Usar o veículo para transportar pessoas ou mercadorias que não estejam relacionadas com o exercício das funções públicas do vereador;
  • Usar o veículo para realizar atividades que não sejam de interesse público.

Os vereadores devem estar atentos às regras que regulamentam o uso de veículos da Câmara Municipal. Essas regras geralmente são estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara ou por resolução específica.

Aproveito para informar que muitas irregularidades estão acontecendo em Jeremoabo impunemente porque os proprios vereadores não denunciam; como exemplo cito que qualquer cidadão que ingressar com uma Ação Popular ninguém irá quebrar o galho nem tão pouco pouco abafar, o infrantor com certeza será penalizado.

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