O vereador Jeiro do Sertão, leitor assídio desse Blog, ao deparar-se com a matéria acima intitulada, de forma civlilizida enviou vários audios justificando o ocorrido.
Por diversas vezes já declarei que publicarei qualquer denúncia baseada em fatos contra qualquer agente político, como também não omitirei em públicar o contraditório.
Nas suas alegações o vereador Jairo do Sertão informou que desde que ingressou na política que esse fato de ser vereador trabalhar na prefeitura para o munícipio, vem acontecendo como aconteec ainda hoje por vários vereadores.
Porque só denunciaram agora ele?
Públiquei o Acórdão na íntegra, (https://dedemontalvao.blogspot.com/2022/11/lamento-que-o-vereador-jairo-do-sertao.html) porém, atendendo solicitação do vereador, estou reproduzindo logo na inicial, apenas parte do VOTO DO RELATOR.
Conforme o Voto do Relator aprovado pelo plenário, o Vereador Jairo foi considerado isento de responsabilidade, isso porque segundo declaração do prefeito Deri do Paloma juntamente com a Secretária de Educação, o vereador Jairo CUMPRIU REGULARMENTE A JORNADA DE TRABALHO COMO COORDENADOR DE EDUCAÇÂO FÍSICA..., (aliás do prefeito junto com essa secretária não é de se duvidar nada).
Portanto, diante do exposto, o TCM-BA determinou " a priori isenção do vereador de culpa, determinando o afastamento do trabalho, PENALIZANDO O PREEFITO E A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, emcaminahndo o processo para o prefeito e para o presidente da Câmara de Vereadores para o que couber.
Com isso alerto: " Quando vires as barbas do teu vizinho a arder, bota as tuas de molho..."