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terça-feira, novembro 22, 2022

Materia requentada para dseviar atenção do jeremobense é querer zombar da inteligência do povo.

 

                                             Foto Divulgação = Pinterest

 




Em um site ai qualquer saiu uma materia  concernente a gestão Anabel e Chaves  referente a obra inacabada da  Escola da Malhada Vermelha; entre outras asneiras fala em Ação Cível Pública,

Esse assunto é jornal velho, no dia  17 de ulho de 2020, emitimos uma matéria explicando tudo que aconteceu, matéria essa que republicarei no final desse artigo.

Antes das eleições  de 2020, durante o período eleitoral, o prefeito e candidato a reeleição Deri do Paloma, publicou um vídeo com propaganda enganosa tentando imputar a candidada  Anabel a culpa por uma obra inacabada por falta de complementação de recursos federal.

Naquela epóca tive o trabalho de pesquisar vários docuemntos, ouvi engenheires, onde através de fatos demonstrei  que aquilo era mais uma costumeira mentira do prefeito candidato, que Anabel não iria tirar dinheiro do seu bolso para bancar obras do Governo Federal.

Acorda artistas da deinformação, obras inacabadas não é previlégio do governo Anabel ou Chaves!

Estude, pesquise, procure atualizlar-se para não ficar falando abobrinha através de matéria paga com o dinheiro do povo. 

Atualmente  o Brasil tem quase 7 mil obras paradas, com custo estimados em  R$ 9.32 Bilhões.  https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-quase-7-mil-obras-paradas,70004049376).

Tenho minhas dúvidas se esse processo não já está prescrito.

A prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa

Conforme disciplina o §8º do art. 23 da LIA, se nos períodos entre as hipóteses de interrupção da prescrição acima elencadas (ou seja, entre o ajuizamento e a sentença, ou entre a sentença e a publicação de decisão ou acórdão de tribunal), houver o decurso do prazo de 4 anos, o juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato. Com isso, ocorre a extinção do feito com resolução de mérito.

Um gestor, supostamente usar dinheiro público para encobrir seus exorbitantes desmandos de corrupção, com matéria requentada, e não ter assunto de interrese do município.

Nota da redação desse Blgo - Reprodução de matéria:


Obras inacabadas - EXPLICANDO E JUSTIFICANDO A BEM DA VERDADE


quarta-feira, junho 17, 2020



MUNICÍPIO DE JEREMOABO – ESTADO DA BAHIA.
POVOADO MALHADA VERMELHA
OBJETO: Escola 4 salas – Padrão FNDE

 Ano base – 2014;
 Período de construção – de 09/05/2014 a 16/12/2014. Obs. Contrato teve aditivo.
Valor da Obra R$ 910.749,31
 Total a construir – 727,28 m² (Infraestrutura, superestrutura, acabamento, entrega)
Total de medições realizadas – 9 medições, conforme desembolsos

Valores liberados por medição:

 1ª medição - R$ 40.373,75;
 2ª medição - R$ 60.201,00;
3ª medição - R$ 76.203,32;
 4ª medição - R$ 18.038,54
 5ª medição - R$ 127.864,48
6ª medição - R$ 50.561,58
 7ª medição - R$ 12.602,50
 8ª medição - R$ 45.249,42
 9ª medição - R$ 50.555,00 – Somatório das parcelas = R$ 481.649,62

Valor da Obra....................................R$ 910.749,31
Valor repassado............................... R$ 481.649,62
Saldo existente ................................ R$ 429.099,69

Quais foram às desconformidades apresentadas pela empresa que fez a vistoria?

 1) Pilares executados em desconformidade com o projeto.
 2) Vigas executadas desconformidade com o projeto.
3) Alvenaria executada em desconformidade com a especificação.
 4) Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).

 Obras de engenharia não se limitam ao assentamento de blocos ou juntar concreto com aço, é preciso que se conheça o Processo Construtivo como um todo, para, após esta compreensão se estabeleça um diagnóstico sobre “desconformidade de projeto”, a partir dos seguintes conceitos:

 01 – A foto 01, a baixo exposta, demonstra claramente que a infraestrutura foi elaborada dentro das especificações do projeto;

 02 – A infraestrutura é o parâmetro para toda construção, aí se observa o diâmetro da ferragem dos pilares e a quantidade de barras, logo, a alvenaria de bloco será guiada pelas ferragens de espera e respectivos pilares da superestrutura;

 03 – Observa-se ainda que o cobrimento da ferragem não apresenta bicheira, fato que pode ser considero como uma desconformidade, quando analisado a possibilidade de ataque por agentes trazidos pelo ar ou chuva (intempéries), por conseguinte, qualquer ocorrência neste sentido pode ser facilmente corrigido;

 04 – Desconformidade com alvenaria de vedação são facilmente corrigidas, já que essas se alinham com a estrutura de concreto.

 05 – Os itens 1 e 2 presentes na infraestrutura, por si só, demonstram que foram aceitos, bastando considerar que várias medições foram autorizadas após vistoria, por conseguinte, qualquer anomalia que possa ter ocorrido é perfeitamente sanável dentro da engenharia, sem que este resultado traga quaisquer prejuízo ao empreendimento.

 Foto – 01.  
                                                   Fonte: Arquivo da obra.

 Com relação ao alinhamento da alvenaria de vedação, vejamos a foto 02 a seguir, para que se tenha uma visão de como se processa a sua disposição e o seu alinhamento.

 Foto – 02.
                                                   Fonte: Arquivo da obra. 


O item 4 não pode ainda ser aqui questionado, já que o mesmo se refere ao Sistema de Proteção contra descargas Atmosférica (relâmpago). Este sistema, seja qual a razão apresentada, ainda está em tempo hábil para ser implantado, pois o cabeamento pode ser facilmente embutido nas paredes, e o sistema captador dos raios, ficam expostos sobre a cobertura. 

Há de se considerar que a medição tida como desconforme e apresentada pelo fiscal do próprio sistema do FNDE, não deve ter sido paga, já que o princípio é: somente pagar após análise da medição requerida, portanto, o retrabalho corre por conta da empresa construtora que arca com o prejuízo dos serviços refeitos, não gerando quaisquer ônus para o ente público.

 Conclui-se com fundamento no alegado e aqui apresentado, que a paralização da obra não se deve propriamente as desconformidades apontadas, tanto que a empresa recebeu por nove medições em tempos distintos, sem que antes tenha conflitado com qualquer outro problema, e mais, consideremos que a última medição tenha realmente ocorrido desconformidades no sistema construtivo da obra, valor de R$ 50.555,00, não seria razão para por em questão a conclusão da obra, se para a sua finalização, o sistema ainda detinha o controle de R$ 429.099,69.

 É notório que em 2014, que após a Presidente Dilma ter sido reeleita, as obras federais em todo país foram paralisadas por falta de recursos e diferente não foi com a escola em questão, já que no ano seguinte, o TCU contabilizou nada mais, nada menos do que 14.412 obras nesta situação.

 Diante de tudo ora exposto, fica demonstrado que não houve malversação do erário público, mas uma circunstância aleatória à vontade da Administração pública local, haja vista que, mesmo que considerada que a nona medição não tivesse sido contestada por desconformidades, a obra teria sido paralisada por falta dos repasses seguintes, já que 47,115% ou R$ 429.099,69, que permanecem sob o controle do governo federal. Jeremoabo/BA, em 17/06/2020.

Nota da redação deste Blog - Recebemos essas informações detalhando o motivo do não término da obra da Malhada Vermelha explorada segundo o remetente por informação leviana e mentirosa por parte de politiqueiros Energúmenos.


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