Com todo respeito e bom relacionamento que mantenho com vereador Jairo do Sertão, não posso calar-me diante de tamanha insensatez ao compartihar com improbidade adminstratriva.
Ao usar um site oficial da prefeitura para autopromover-se, simplesmente está descumprindo o Art. 37 da Constituição Cidadã de 1988, bem como, o Art. 11 da Lei 8.429/1992, o que caracteriza-se improbidade administrativa, promoçao pessoal, atentado aos princípios da administração pública, com um agravante, que tal pratica está sendo pratica por um vereador, um legislador, um agente que fiscaliza os atos do prefeito.
Aconselho ao vereador Jairo que não embarque nessa canoa furada, você é jovem e tem um futuro pela frente, deixe isso para o prefeito que não sabe o que faz devido a sua ausência de cultura.