Estou recebendo essas fotos concernentes a precariedade e a falta de conforto e segurança, que esses ônibus escolar oferecem para os alunos de Jeremoabo crianças, adolescentes, e até adultos, isso porque os universtários usam também essa arapuca mortal.
Por coincidência ontem participei de uma aula de Ética, Cidadania, Responsabilidade Social e Direitos Humanos ministrada professor e Procurador lotado em Brasília, Dr. Eduardo Sabo autor de vários livros, onde referiu-se a esse assunto.
Diz o professor que o cidadão deve exercer seu direito de cidadania na sua plenitude, principalmente fiscalizando e cobrando do poder Executivo, Legislativo e Judiciário; isso porque todos estamos subordinados e amparados no que determina a Constituição Cidadã de 1988.
Aprendi que não devemos permanecer omissos, devemos participar, fiscalizar cobrando, exigindo e denúnciando se necessário for.
A cidadania ainda tem a ver com a mentalidade de entender que as decisões tomadas no país também passam por você.
Ao contrário do que muitos pensam, o voto não é o único modo de ser cidadão e tentar mudar as coisas para melhor.
No município não devemos apenas esperar ação de vereadores; se o gestor não cumpre a lei, não cumpre o que prometeu, é nosso dever exigir e se for necessário denunciar ao Ministério Público.
Por exemplo, se uma prefeitura não repassa para às escolas o dinheiro para comprar a merenda escolar, como manda a lei, a pessoa que tomar conhecimento desse fato pode fazer a denúncia à Procuradoria da República no seu estado ou município.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, definiu o Ministério Público (MP) como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ao longo dos anos, o órgão assumiu novas funções e, em uma nova configuração, passou de mero guardião da lei (custos legis) a guardião do direito, do justo (custos juris). Tal atuação foi reforçada pelo legislador infraconstitucional em 2015, com a edição do novo Código de Processo Civil (CPC).
. Quando as pessoas fazem uma denúncia ao MPF dizendo que uma lei está sendo descumprida, os procuradores da República investigam e levam o caso ao poder Judiciário, para que os culpados sejam punidos.
Na pior da hipoteses se o Ministério Público permanecer omisso, o cidadão deverá exercer seu direito de cidadania amparado na Constituição, provocando os ógãos superiores, que poderá ser a corregedoria.