sexta-feira, outubro 28, 2022

Observar às vezes e se calar é melhor do que dizer certas coisas e não adotar medidas exemplares.

Antes de mais nada quero alertar aos vereadores da oposição já que os da situação nada fazem, a gravidade de um médico por Falta, Abandono e Atraso a Plantão Médico - Artigo 9º do Código de Ética Médica.

São inúmeras as exigências éticas e legais que o médico deve se submeter para a boa prática da Medicina, sobretudo estabelecendo como dever máximo a preservação da saúde de seus pacientes, respeito a colegas médicos e cumprimento rigoroso a horários e protocolos hospitalares.

Em razão do descumprimento pelo artigo 9º do Código de Ética Médica, poderá ocorrer uma sindicância hospitalar, denúncia ao Conselho Regional de Medicina, bem como a possibilidade de ação cível e criminal quando é gerado dano direto ou indireto a paciente, com a possibilidade de abertura de inquérito policial com representação da vítima e seus familiares ou Ministério Público.

Por isso, é preciso se atentar que apesar de se tratar de uma condição específica prevista no Código de Ética Médica, poderá haver contra o médico uma vasta consequência jurídica, pois, assim como toda norma ética, não depende de danos causados a pacientes para que o médico responda a uma infração cometida incluindo outras medidas.

Por isso, importante que ao médico plantonista, se não puder comparecer a plantão médico, faça o comunicado com antecedência ou consiga um substituto. Importante esclarecer que falta a plantão médico com justo motivo não se confunde com mudança na escala de plantão, que deve obedecer caso envolva mais de um plantão a ser cumprido, um comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência.

" A negativa de atendimento e a demora também são consideradas negligências médicas, de forma que o hospital pode ser responsabilizado pelo mau atendimento. Se, em caso de óbito, a depender do caso, o Estado pode ser responsabilizado na esfera criminal, por diversos crimes até mesmo por homicídios. Rotineiramente, o estado é condenado a pagar indenizações volumosas pelos danos causados pela falta de atendimento (https://www.migalhas.com.br/)

A saúde é o bem mais precioso de qualquer pessoa, um direito do cidadão assegurado pela Constituição Federal e dever dos gestores públicos em garantir e proporcionar políticas públicas eficazes e de qualidade direcionadas ao setor à sua população. Porém, em Jeremoavo, o prefeito Deri do Paloma tem revelado que a atenção básica com a saúde dos jeremoabenses não é uma prioridade da sua gestão, fato confirmado pelos vereadores da oposição  nesta sexta-feira, 28, ao constatar a ausência de médico no Pronto Sococorro do Hospital Municipal de Jeremoabo bem com há mais  nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) .

“Isso é um desrespeito com a população, com o contribuinte que paga seus impostos e que espera que a prefeitura faça sua parte garantindo a efetividade dos serviços básicos. Deri do Paloma brinca de ser prefeito, faz promessas que não cumpre e sua administração desastrosa tem afetado diretamente e de forma negativa a vida dos jeremoabenses. Não se brinca com a saúde de ninguém, prefeito, respeite o povo feixe de autopromoção as custas do dinheiro público e vá trabalhar de verdade”.

O pior de tudo é que na próxima sessão da câmara os vereadores da situação com a maior cara de pau, irão parabenizar a secretaria de saúde e profeito por todos esses desmandos. 


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