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quarta-feira, outubro 06, 2021

A CÂMARA DE VEREADORES DE JEREMOABO EM CONLUIO COM O PREFEITO APROVA LEI ILEGAL?

 


Em Jeremoabo por incrível que pareça, a Câmara de Vereadores  é a primeira a dá péssimo exemplo apelado para a ilegalidade  desrespeitando as leis.

Informo aos ilustres vereadores que contraíram a patologia do prefeito  ao achar-se acima da lei, que já assisti um filme semelhante a esse na cidade de Garça, onde o  Ministério Público obteve sentença condenando o prefeito municipal de Garça juntamente com 07 vereadores  à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indenização solidária pelos danos causados ao erário em razão dos gastos realizados para o pagamento de remuneração de agentes nomeados para cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

Repetindo: MP obtém condenação de prefeito e de 7 vereadores de Garça por improbidade administrativa".

.

Por analogia vamos trazer o caso para o que aconteceu hoje na sessão extraordinária , onde o Advogado Idalécio Lima Santos Procurador jurídico apresentou o seguinte parecer:

  

"EMENTA: PARECER JURÍDICO – PL 019/2021 – ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – CRIAÇÃO DE CARGOS – AUMENTO DE DESPESA – VEDAÇÃO – LC 173/2020 - ILEGALIDADE.”

 

1. Relatório.

Trata-se de Projeto de lei apresentado à esta Casa legislativa por iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, o Exmo. Sr. Derisvaldo José dos Santos, e “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA, INSTITUINDO O RESPECTIVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

2. Fundamentação.

 

Antes mesmo de adentrar no mérito da legalidade do Projeto de Lei apresentado, com análise minuciosa de seus dispositivos e necessidade de sua readequação, se faz necessário trazermos à baila as determinações – e vedações – trazidas pela Lei Complementar nº 173/2020. Vejamos:

“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

(...)

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

(...)

VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;”

De logo, podemos perceber que o Projeto de Lei nº 019/2021 vai de encontro ao quanto estabelecido pela Lei Complementar 173/2020, porquanto altera a Estrutura Administrativa, criando cargos que refletem em despesa obrigatória de caráter continuado, o que está expressamente vedado até o dia 31 de dezembro de 2021.

Em uma análise mesmo que perfunctória, observa-se a criação da Ouvidoria Geral, criação de cargos de Assessor e Assistente Jurídico na Procuradoria Municipal e o desmembramento da Secretaria de Cultura, Lazer, Turismo e Esporte, o que resulta na criação de uma nova Secretaria.

Ademais, mesmo que em sua justificativa, o Exmo. Sr. Prefeito afirme que a criação de cargos, empregos e funções por si só não acarreta o aumento de gastos com pessoal, mas tão somente a nomeação de servidores para o preenchimento destes, tal argumento não merece qualquer guarida, uma vez que por lógica, os cargos que estão sendo criados não ficarão vagos e, de certo, implicarão em aumento de despesa.

Por fim, o Projeto de Lei padece de vício também quanto ao atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LCP 101/2000, vez que referido projeto, dada sua natureza, não veio acompanhado dos documentos estabelecidos pelos arts. 16 e 17.

 

3. Conclusão.

 

Desta feita, diante das vedações estabelecidas pela LCp 173/2020 e dos vícios decorrentes do não atendimento aos arts. 16 e 17 da LCp 101/2000, entendo que fica prejudicada a análise do Projeto de Lei 019/2021, razão pela qual opino por sua rejeição.

 

É o parecer.

S.M.J. "

 

Jeremoabo, 06 de Outubro de 2021.

 

Antenor Idalécio Lima Santos

Procurador Jurídico


 A Câmara de Vereadores de Jeremoabo através dos 07 vereadores, desrespeitaram os requisitos fundamentais previstos na Constituição, no caso o Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Complementar 173/2020 Com isso, as regras estabelecidas na medida deixam de valer.

A suposta dolosa e dissimulada intenção do prefeito foi agasalhada pela maioria da Câmara de Vereadores, representada pelos vereadores da situação, que também incorreram em desvio de poder, com violação ao princípio da legalidade. ao   votarem favoravelmente à aprovação do projeto concorrendo intencionalmente para a prática do ato de improbidade.

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 A atitude proba de quem tem iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo – o Sr. Prefeito – era, irredutivelmente juntamente com os vereadores,  aguardar o interstício proibitório da Lei Complementar 173/2020  de e respeitá-la, e nunca promover  nova lei ilegal e imoral, cuja invalidade da criação de inúmeros cargos será provavelmente reconhecida pela justiça. 

A  suposta conduta ímproba dos Membros do Poder Legislativo  está, , em não respeitar o mandamento da Lei Federal. 

Devem-na respeito irrestrito, ainda que haja insistência ou influência política do chefe do Poder Executivo para aprovarem o projeto enviado. Cabe-lhes, indelevelmente, o dever de realizar o contraste do novo projeto de lei com a realidade local e com a imposição da Lei Complementar e, o direito-dever de rechaçar o novo projeto inconstitucional”.

 

Os 07(sete) os vereadores sabem, ou deveriam saber pelo dever de ofício, que não poderiam aprovar projeto de lei cuja matéria havia sido considerada inconstitucional. Não há como pensar que os Membros do Poder Legislativo de Jeremoabo não tinham conhecimento de todos os trâmites legais proibindo tal aprovação

A Supostamente dolosa e dissimulada intenção do prefeito foi agasalhada pela maioria da Câmara de Vereadores, representada pelos (07) vereadores  que também incorreram em desvio de poder, com violação ao princípio da legalidade.

 Os vereadores que votaram favoravelmente à aprovação do projeto concorreram intencionalmente para a prática do ato de improbidade, fato esse que a ONG-TransparenciaJeremoabo deverá ingressar com uma Ação na Justiça para mostrar a esse vereadores, que eles podem muito, mas não podem tudo, principalmente desrespeitar as leis.


 

 

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