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segunda-feira, fevereiro 08, 2021

Descumprimento das medidas contra pandemia provocando aglomeração e não usando máscara é crime.

 Babaca é quem comete crime colocando em risco a vida da população de um munícipio.

                                                        Foto Divulgação/Facebook  - ZAP


A aglomeração em si constitui em um ilícito penal.

 O encontro de duas ou três pessoas já pode configurar uma aglomeração. diante da situação de calamidade pública é crime.

  Artigo 268 do Código Penal: infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Além das normas da OMS,O governador Rui Costa (PT) sancionou  o projeto de lei que prevê o uso obrigatório de máscaras pela população dos municípios com casos registrados de Covid-19.

Além do mais o prefeito de Jeremoabo,  assinou Decerto Nº 024/2021Declarou situação de emergência no Munícipio de Jeremoabo.

O poder público brasileiro tem adotado medidas para prevenção e contenção do coronavírus, tendo sido editada a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual foi regulamentada pela Portaria n. 356,de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

"Ademais, a Portaria interministerial n.° 05 de 2020 (Ministro da Justiça e Ministro da Saúde) dispôs que a autoridade policial poderá lavrar termo circunstanciado em detrimento daquele que for flagrado praticando os crimes previstos nos artigos 268 e 330 do código penal, além do previsto no art. 3º, II, da Lei 13.979/2020 (https://www.conjur.com.br/dl/governo-edita-portaria-autorizando.pdf.Acesso em 21 de março. de 2020).

Inicialmente, é válido esclarecer que a Portaria apenas regulamentou a forma de prevenção e repressão das condutas relacionadas aos tipos penais alusivos à propagação da pandemia (disseminação mundial da doença) haja vista que a criação dos crimes relacionados ao combate à referida doença não é derivada do mencionado ato normativo, e sim da lei penal, diante do princípio da legalidade insculpido no artigo 5º, XXXIX, da Constituição Federal, ("não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal")."

Conclusão

As infrações penais relacionadas ao descumprimento das respectivas normas são de ação penal pública incondicionada, ou seja, independem de provocação da vítima, podendo ser instaurada a investigação por parte do Delegado de Polícia ou Membro do Ministério Público, assim como lavrado termo circunstanciado ex officio (de ofício) pela autoridade policial e posteriormente submetido à apreciação do titular da ação penal (Ministério Público) para fins de propositura de transação penal ou denúncia, caso seja comprovada a materialidade e autoria do fato.

Destarte, ante a proliferação da aludida pandemia, é necessário que toda a sociedade se conscientize e auxilie na contenção e propagação do vírus COVID-19, cumprindo as determinações do Poder Público, e atentando para a observância das recomendações e orientações emanadas do poder público e dos profissionais de saúde, visando à preservação do bem comum e a saúde da população.

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11579/Crimes-relacionados-a-pandemia-do-coronavirus

Em Jeremoabo existem Energúmenos que cometem crimes contra a saúde pública, e ainda acham que estão certos.


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