quinta-feira, fevereiro 11, 2021

Afinal, por que ninguém acredita que o Supremo possa processar e afastar Bolsonaro?


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Charge do Nando Motta (Arquivo Google)

Carlos Newton 

A atividade de analista político, num país como o Brasil, é uma prática verdadeiramente enlouquecedora, especialmente quando o observador envereda por um caminho que esteja totalmente desprezado por todos os demais. Por exemplo, embora se trate de uma hipótese expressamente prevista em lei aqui no Brasil, apenas a Tribuna da Internet tem abordado a possibilidade de o presidente da República ser afastado do cargo ao se tornar réu por crime comum no Supremo.

Nenhum outro analista toca no assunto, que é escanteado também pelos parlamentares, políticos, juristas e operadores do Direito, apesar de o presidente Jair Bolsonaro estar sendo submetido a grande número de investigações no Supremo, onde tem foro privilegiado.

UM FATO INÉDITO – Talvez o descrédito seja oriundo do fato de que essa possibilidade jamais se concretizou, pois os presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff foram alvos de impeachment por crimes de responsabilidade, que tramitam no Congresso. Além disso, em 2017 o ministro Edson Fachin cometeu um grosseiro erro processual ao relatar um pedido de abertura de processo contra o então presidente Michel Temer, por crime comum.

Conforme já explicou o advogado Marcos Franco aqui na TI, Fachin equivocadamente citou os artigos 51 e 86 da Constituição, como se fossem a mesma coisa. Mas o artigo 51 trata de “processo no Legislativo”, por crime de responsabilidade, não por crime comum, que era o caso de Temer, envolvido em corrupção.    

Pois bem, Fachin pediu à então presidente Cármen Lúcia que oficiasse à Câmara, solicitando autorização para processar Temer, a ministra endossou o erro dele, encaminhou o ofício e ficaram sentados esperando, meses a fio, até os deputados decidirem impedir a abertura do processo.

NÃO É NECESSÁRIO – No caso de crime comum, não há necessidade do pedido à Câmara, não existe norma nesse sentido na Constituição nem em lei complementar ou ordinária. Por isso, a abertura de processo contra Jair Bolsonaro por crime comum, com afastamento da presidência por 180 dias, tornou-se uma possibilidade cada vez mais provável.

Tanto assim é que já foram abertos e se encontram em tramitação no Supremo diversos inquéritos contra o presidente Jair Bolsonaro, motivados por crimes comuns no exercício de seu mandato, sem que tenha sido feito qualquer pedido de autorização à Câmara dos Deputados.

De toda forma, como houve o precedente de Temer, é claro que ocorrerá uma enorme polêmica, que acabará sendo dirimida no Supremo, através da “interpretação” das leis.

ATIVISMO JUDICIAL – A esse respeito da constante “interpretação” de leis, o advogado Christian Cardoso, que também participa desse debate aqui na TI, nos enviou trechos da importantíssima obra “A Falácia da Fundamentação das Decisões no Estado Dogmático e a Hermenêutica do Garantismo, Ativismo e Protagonismo Jurisdicionais”, de Rosemiro Pereira Leal.

Na obra, o jurista faz críticas e até ironiza a atual fase do Direito brasileiro, na qual predominam o ativismo, o garantismo e o protagonismo dos magistrados, com suas oportunísticas – e nada republicanas – interpretações das leis.

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P.S. 
– Posso estar enganado, mas acredito que desta vez, se Alexandre de Moraes ou Cármen Lúcia, que são relatores dos principais inquéritos, pedirem abertura de processo contra Bolsonaro, dificilmente o presidente deixará de ser afastado. O assunto vai esquentar cada vez mais, porque três dos inquéritos contra ele terminam dia 15 de março. É claro que logo voltaremos a esse assunto, enquanto la nave va, cada vez mais fellinianamente(C.N.)

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