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segunda-feira, dezembro 21, 2020

Marco Aurélio se diz “perplexo” diante de decisão de Nunes Marques que suspende trecho da Ficha Limpa


Marco Aurélio frisou que STF já se debruçou sobre o tema

Sarah Teófilo
Correio Braziliense

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio disse ver com perplexidade a decisão do colega, ministro Nunes Marques, que altera trecho da Lei da Ficha Limpa. Marco Aurélio frisou que não critica o que foi decidido por Marques, por não ter lido a liminar, mas afirma que acreditava que o assunto já estava superado, visto que o colegiado do STF já julgou a constitucionalidade da lei, algo que ocorreu em 2012.

“Quando nós apreciamos a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, nós apreciamos no todo. Eu penso que em cima de uma eleição, não dá para inovar”, afirmou ao Correio na tarde deste domingo, dia 20. A decisão de Nunes Marques é relativa apenas ao pleito municipal deste ano.

ESTABILIDADE – Marco Aurélio ressaltou o artigo 16, da Constituição Federal, que prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. “O que se busca com isso: a estabilidade, a certeza quanto ao que pode ou não ocorrer. É você disputar sabendo quais são as regras do jogo. Não dá para, em cima de uma eleição, você inovar ante a esse principio constitucional. Há esse princípio. Ou seja, se nem o legislador pode inovar, o judiciário poderá? Aí que fica a pergunta no ar”, afirmou.

E completou: “Por isso eu vejo com uma certa perplexidade, porque o Supremo já tinha enfrentado essa lei, né?”.Em decisão do último sábado, Nunes Marques suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê que o prazo de inelegibilidade de oito anos vale após o cumprimento da pena. O caso foi definido no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

RECESSO –  Na prática, o entendimento evita que a sanção ultrapasse oito anos quando o condenado recorre a outras instâncias. A decisão monocrática (individual) de Nunes Marques se deu um dia antes do início do recesso do Judiciário. Ou seja, é preciso aguardar o retorno para que o assunto seja avaliado em plenário. Marco Aurélio ressaltou que uma atuação individual para ser referendada posteriormente “é exceção”.

“Você só pode atuar isoladamente se houver, realmente, em termo de inconstitucionalidade, algo gritante. E como o Supremo antes placitou a Lei do Ficha Limpa, não dá para ficar modificando considerados as eleições que estejam ocorrendo”, disse.

“FICA DIFÍCIL” – O ministro Marco Aurélio frisou que o Supremo endossou a lei editada pelo Congresso Nacional. “Não dá para mudar e atuar como legislador positivo, e dizer que no caso de se prever que a inelegibilidade é contada após o término do mandato, se considere decisão judicial. Fica difícil. O que eu penso que está na hora de nós entendermos que outros poderes também exercem o crivo de constitucionalidade”, afirmou

Questionado se via a decisão do colega como inconstitucional, disse que não poderia dizer por desconhecer os fundamentos do entendimento de Nunes Marques. “Eu imaginei que todas as dúvidas estivessem afastadas. Porque quando o Supremo declarou constitucional a Lei da Ficha Limpa, ele o fez tendo a última palavra em colegiado sobre a lei”, pontuou, dizendo que é preciso “homenagear um pouco a segurança jurídica”.

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