Carlos Newton
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável para que o Supremo abra investigação sobre o ministro Kassio Nunes Marques, acusado de ter utilizado informações falsas no currículo apresentado ao Senado Federal para comprovar seu “notório saber jurídico”.
No documento encaminhado à ministra Rosa Weber, relatora da notícia-crime impetrada pelo advogado, jornalista e ex-deputado paulista Afanásio Jazadji, o procurador Aras relata que o impetrante “atribui ao Ministro do Supremo Tribunal Federal KASSIO NUNES MARQUES a prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e supressão de documento (art. 305 do Código Penal)”.
DOMÍNIO PÚBLICO – Disse Aras que o autor da notícia-crime, representado pelo advogado paulista Luiz Nogueira, relata que “diversos veículos de comunicação publicaram reportagens segundo as quais o noticiado (Kassio Nunes Marques) teria inserido informações falsas em seu currículo, declarando erroneamente ter concluído cursos de pós-graduação e pós-doutorado, bem como que teria plagiado texto de terceiro em sua dissertação de mestrado”.
E acrescenta o procurador-geral: “À notícia-crime de que se cuida foram juntadas notícias jornalísticas, bem como nota de esclarecimento da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1a Região”.
LEI DA MAGISTRATURA – Em seu parecer, Augusto Aras assinala que artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar 35/1976 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), estabelece que, quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.
“Ao apreciar o alcance desse dispositivo, o Plenário desse Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 94.278 (Rel. Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, DJe de 28.11.2008), firmou entendimento no sentido de que, apesar de ser desnecessária deliberação colegiada prévia, a investigação de eventual crime cometido por membro do Poder Judiciário deve ser conduzida no Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento correlato”, argumentou Aras.
FORO PRIVILEGIADO – Ao final de seu parecer, disse o procurador-geral: “Como a autoridade noticiada detém foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b”, da Constituição Federal), por ser Ministro da Suprema Corte, eventual procedimento investigatório voltado para a apuração de crime atribuído à sua pessoa há de ser instaurado nesse STF”.
Agora, cabe à relatora Rosa Weber decidir se atende ao parecer do procurador-geral da República e abre o inquérito contra o neoministro Kassio Marques, que decididamente é mais um estranho no nicho da Suprema Corte brasileira.
Detalhe final: uma das matérias que justificam o inquérito é um artigo aqui da TI, modestamente.
Nota da redação deste Blog - Faz-me rir, quando leio uma matéria desse porte e escuto os fanáticos e aculturados de Jeremoabo acreditarem que o prefeito está acima da lei e, que poderá praticar todas as barbaridades e improbidades que está prefeito, que pode tudo, e nada o atingirá.
Será que esses incultos e incrédulos, desconhecem o cargo ou função de um ministro do Supremo Tribunal Federal?
Diante de tamanho fanatismo tenho que calar, já que o analfabetismo e o desconhecimento vem de longos tempos, pois o proprio Jesus dizia: : "Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem"