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domingo, julho 19, 2020

Fux condena anonimato e defende responsabilizar plataformas pelas ‘fake news’


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Fernanda Calgaro e Laís LisG1 — Brasília
Presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux defendeu neste sábado (18) que as plataformas digitais sejam responsabilizadas pela veiculação de notícias falsas. Ao participar de uma transmissão ao vivo pela internet com o tema “Democracia e o desafio de combater a desinformação”, o ministro sugeriu que o projeto de lei das fake news, em discussão no Congresso, traga meios de imputar responsabilidade às redes e plataformas.
“Pudesse eu colaborar no projeto legislativo, eu atuaria nesse sentido, de trazer a responsabilidade para as plataformas com direito regressivo contra o autor daquela notícia falsa”, afirmou na videoconferência, promovida pelo Instituto de Direito Público (IDP).
JUDICIALIZAÇÃO – O projeto de lei com medidas para combater a disseminação de conteúdo falso foi aprovado pelo Senado em junho e agora está na Câmara dos Deputados.
O ministro defendeu também a responsabilização de quem compartilha notícias falsas. Segundo ele, a população precisa checar a informação antes de compartilhá-la. Ele reconheceu, porém, que o tema, por ser controverso, deve acabar sendo judicializado.
“Responsabiliza a plataforma e regride contra o cidadão que compartilhou. Para compartilhar, tem que ter responsabilidade”, disse.
NÃO É CENSURA – Para ele, não se aplica o discurso de que barrar conteúdo falso seria censura. “Na minha opinião, o discurso de que é censura contra o conteúdo não pode exonerar essas plataformas de uma triagem prima face evidente de uma fake news nociva ao país, à nação e à imagem que o país projeta para o exterior. Acho que é uma questão de soberania nacional”, disse.
Ainda segundo o ministro, as plataformas devem dispor de meios para fazer esse filtro. “Antigamente se dizia: quem não tem competência não se estabelece. Quer trabalhar nessa área tão sensível? É preciso ter instrumentos capazes de filtrar aquilo que atenta contra a soberania do país”, disse.
FATOS ALARMANTES – O magistrado justificou a sua opinião “diante dos fatos alarmantes” evidenciados no chamado “inquérito das fake news”, aberto no ano passado por iniciativa do próprio STF, a fim de apurar a disseminação de informações falsas e ameaças a ministros.
“É a minha opinião diante dos fatos alarmantes que nós tivemos conhecimento no processo das fake news do Supremo Tribunal Federal e que, de forma praticamente singular, obtivemos um placar de 10 a 1. Dez votos”, afirmou em referência ao julgamento no mês passado em que a Suprema Corte decidiu pelo prosseguimento do inquérito.
Fux chamou a atenção ainda para a evolução da “percepção da população”. “Esse inquérito era coimado de inquérito do fim do mundo e, de repente, se tornou a grande salvação da defesa das instituições. Dificilmente o Supremo Tribunal Federal consegue um placar desses de 10 a 1”, afirmou.
ANONIMATO – O presidente eleito do STF ressaltou ainda que “qualquer exceção que vise a restrição à liberdade de expressão e a posteriori a liberdade de imprensa deve ser tratada com extrema cautela”. No entanto, ele ponderou que “a desinformação, na verdade, sacrifica, digamos assim, o cidadão no exercício dos seus direitos e liberdades fundamentais”.
Por essa razão, ele defendeu que o anonimato seja proibido quando a liberdade de expressão “descambar” para a vertente “de uma liberdade de expressão abusiva e atentatória às instituições do país e da própria democracia”.
Fux acrescentou ainda que o Supremo Tribunal Federal já deu “inúmeros exemplos de deferência à liberdade de expressão”, mas “também foi muito enérgico quando se tratava de liberdade de expressão abusiva, que incitava o ódio, a violência, digamos assim, o atentado a todas as nossas instituições, aos valores constitucionais, fechamento do Congresso, fechamento do judiciário”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Fux assume em dezembro e fará o Supremo viver grandes momentos. É juiz de carreira, concursado, professor de Direito e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, respeitado por ser um dos maiores processualistas do país. Por isso, diz-se que o novo Código de Processo Civil é o “Código Fux”, porque ele liderou a equipe de juristas que preparou o anteprojeto. (C.N.)

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