O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o bloqueio parcial de bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), e da secretária de educação do município, Maria da Conceição Cavalcanti. A decisão foi proferida na quarta-feira (1º). Em nota, o prefeito afirmou que prestou e continuará prestando todas as informações solicitadas pelas autoridades e que irá recorrer da decisão.
Procurada pelo G1, a prefeitura ainda não se manifestou sobre a situação da secretária de Educação. A decisão ocorreu após uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por duas empregadas domésticas do prefeito estarem cadastradas como servidoras públicas, mesmo sem terem entrado na prefeitura.
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As funcionárias são Mirtes e Marta Santana, mãe e avó de Miguel Otávio, de 5 anos, morto após cair do 9º andar do prédio de luxo onde Sérgio Hacker mora, no Recife. A criança estava sob responsabilidade da primeira-dama de Tamandaré, Sari Corte Real, no momento em que caiu. Sari foi inciada por abandono de incapaz que resultou em morte. Nesta quinta-feira (2), fez um mês da morte da criança.
O bloqueio de bens, segundo a Justiça, deve ser suficiente para a garantia do pagamento de uma eventual multa civil, de R$ 580.095,60, para Sérgio Hacker. Já para Maria da Conceição Cavalcanti, o valor é de R$ 145.128,02.
De acordo com a decisão judicial, há registros de que uma terceira mulher também prestava serviços à família do prefeito e estava registrada como funcionária de Tamandaré. De acordo com ofícios, as funcionárias receberam a quantia de R$ 193.365,20 desde o período de suas nomeações, em 2016, até a exoneração publicada em 5 de junho de 2020.
Ainda segundo a Justiça, Sérgio Hacker teria devolvido esse valor aos cofres públicos. O juiz Thiago Felipe Sampaio determinou, ainda, que o município de Tamandaré compare os documentos que demonstram o ressarcimento feito por Sérgio Hacker à prefeitura.
“Saliente-se que a devolução apenas ocorreu em 09 de junho de 2020, ou seja, após três anos da primeira nomeação e após o fato ter adquirido notoriedade na mídia nacional, o que reforça a ideia de uma suposta prática de ato de improbidade”, diz o juiz Thiago Felipe Sampaio, na decisão.
O magistrado afirmou, ainda, que uma das funcionárias particulares de Sérgio Hacker era remunerada com verbas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que seriam de responsabilidade da secretaria de Educação do município.
Na nota, o prefeito Sérgio Hacker também apontou que não foi notificado da ação e que, quando for, “promoverá sua defesa plena e efetiva, como deve ser assegurada a todo e qualquer cidadão”. O gestor afirmou que “não foi julgado, tampouco condenado” e que “reafirma seu respeito às instituições públicas, às normas legais e constitucionais, e que sempre estará à disposição das autoridades públicas pernambucanas”.
Nota da redação deste Blog - " O pedido do Ministério Público de Pernambuco foi por manter funcionárias fantasmas na prefeitura.
Enquanto isso, em Jeremoabo tudo pode e ninguém toma providência.
Infelizmente Jeremoabo foi transformada na terra de ninguém, a lei existe mas não é cumprida.
Temos vários fantasmas, a exemplo de fantasma na Cirica denunciado pelo vereador Kaká, temos o fantasma da senhora Maria de Lourdes, denunciando pelos vereadores da oposição e escandalizado em toda a imprensa local e da região, temos professor fantasma e etc.
A prefeitura de Jeremoabo transformou-se no abrigo de usurpadores do erário e do patrimônio publico municipal, amparados na impunidade.