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quarta-feira, maio 15, 2019

Ministério Público considera inconstitucional o artigo que “amordaça” auditores

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Ilustração reproduzida do Site do Sindifisco
Ricardo CassianoSite do Sindifisco
Em nota técnica nota técnica publicada nesta terça-feira (dia 14), o Ministério Público Federal, por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), rechaçou a tentativa de mutilação das competências dos Auditores-Fiscais promovida no âmbito da Comissão Mista, do Congresso Nacional, que analisou a MP 870/2019. O documento aponta inconstitucionalidade no texto da emenda, que foi estranhamente incluída na Medida Provisória da reforma administrativa do Governo Federal.
Assinada pela subprocuradora-Geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a nota técnica enfatiza que a inclusão do artigo 64-A na MP, que busca engessar o Auditor-Fiscal na condução de investigações criminais e limitar a comunicação de crimes aos demais órgãos competentes, especialmente os de “colarinho branco”, não guarda qualquer relação com o teor da MP.
TEMA ESTRANHO – “Nota-se que, apesar de tratar sobre os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, órgão abrangido pelo texto inicial da MP 870/2019, a alteração legislativa citada modifica a própria competência de tais agentes públicos, tema estranho à Medida Provisória em exame, e que, por tal motivo, não pode ser objeto dela”, aponta a subprocuradora.
O documento detalha as irregularidades do texto, ponto a ponto, e sugere sua supressão da MP. “Diante da clara demonstração de inconstitucionalidade e ilegalidade da emenda analisada, incluída na MP 870/2019 pela Comissão Mista de Deputados e Senadores, sugere-se a rejeição do art. 64-A proposto pelo Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), por ocasião da apresentação de seu relatório”, finaliza a nota.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A tentativa de “amordaçar” os auditores-fiscais é um crime contra a cidadania, que precisa ser rechaçado por todos os cidadãos de bem deste país. A Constituição é clara e determina que todo servidor que identificar a ocorrência de crime tem de comunicar às autoridades competentes. Proibir os auditores de fazê-lo é uma monstruosidade jurídica. (C.N.)

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