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quinta-feira, maio 23, 2019

“Emenda Gilmar Mendes” é demonstração da impunidade que reina em Brasília


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Proposta de Braga já foi apelidada de “Emenda Gilmar Mendes”
Celso Serra
Não faz muito tempo o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a abertura de um inquérito para apurar um suposto esquema de pagamentos milionários do grupo J&F a congressistas do MDB, entre eles o senador Eduardo Braga (AM).
Agora, tomamos conhecimento de que a Câmara aprovou a emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi indevidamente anexada à Medida Provisória 870 (reforma administrativa) feita pelo governo Bolsonaro para reduzir o número de ministérios.
SIGILO TOTAL – A emenda apresentada pelo honestíssimo senador amazonense, que é investigado pela Lava Jato por corrupção, proíbe os auditores da Receita Federal de comunicarem ao Ministério Público a ocorrência de crimes sem caráter fiscal, como corrupção e lavagem de dinheiro, que constatarem em suas auditorias, conforme determina a Constituição e a Lei do Servidor Público.
A emenda do puríssimo senador foi apelidada de “Emenda Gilmar Mendes”, pois foi confeccionada nas medidas das necessidades do ministro do Supremo.
VIVA BRASÍLIA!!! – O editor Carlos Newton escreveu aqui na Tribuna da Internet que, por causa dos “direitos adquiridos” que o Supremo tem reconhecido, “as desigualdades sociais serão mantidas, as castas da nomenclatura continuarão com seus altos salários, gratificações, penduricalhos, mordomias, medalhões de lagosta e vinhos premiados…”.
E mais: “Assim é a democracia. E os privilégios que o Supremo classifica de “direitos adquiridos” não podem ser revogados, salvo por emendas à Constituição, que dependem do Congresso, mas depois o STF pode até considerá-las inconstitucionais, vejam como somos reféns desta nomenklatura.”.
Ué … mas Brasília foi construída exatamente para isso, para implantar a versão “Azambuja” de Democracia; ou seja: “Democracia é a forma de governo em que podemos roubar o dinheiro do povo e permanecer impunes, graças ao comportamento da Justiça”.

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