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quinta-feira, janeiro 23, 2025

Justiça suspende decreto que restringe cidadania por nascimento nos EUA

Publicado em 23 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet

Senior United States District Judge for Western District of Washington to visit Armenia - ARMENPRESS Armenian News Agency

Juiz disse que nunca tive visto um decreto tão ilegal

Julia Chaib
Folha

Um juiz federal suspendeu temporariamente uma das ordens assinadas por Donald Trump logo após sua posse, na segunda-feira (20), que acaba com o direito à cidadania americana de filhos de imigrantes nascidos nos Estados Unidos.

O magistrado John C. Coughenour, de Seattle, tomou a decisão após os estados de Arizona, Illinois, Oregon e Washington questionarem o ato de Trump, argumentando que ele fere a Constituição e a jurisprudência da Suprema Corte do país.

INCONSTITUCIONAL – Durante a audiência, o juiz ressaltou a decisão de Trump é “flagrantemente inconstitucional”. Ele ainda questionou onde estavam os advogados na hora em que o presidente assinou a ordem, ressaltando não entender como um agente do direito poderia considerar o ato como legal.

“Estou na banca por mais de quatro décadas. Não me lembro de outro caso em que a questão apresentada fosse tão clara”, afirmou Coughenour.

A ordem de Trump começaria valer em 30 dias e direciona as agências federais a não emitirem documentos de cidadania para tais crianças.

CRIANÇAS APÁTRIDAS – Isso contraria a garantia, enraizada no direito comum e consagrada na Constituição americana há mais de 150 anos, de que qualquer pessoa nascida nos Estados Unidos é automaticamente cidadã americana.

Os advogados dos estados que questionaram a ordem de Trump afirmaram que, caso seja aplicado, o ato negaria direitos e benefícios a mais de 150 mil crianças nascidas por ano e poderia deixar algumas delas “apátridas”, segundo relatou o jornal The New York Times.

A defesa do governo federal, por sua vez, solicitou ao tribunal mais tempo para apresentarem argumentos a favor da ordem executiva, já que ela só entraria em vigor daqui a um mês. No decreto, Trump afirmou que daria nova interpretação à 14ª emenda da Constituição, alegando que ela “nunca foi interpretada para estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos Estados Unidos.”

OUTROS QUESTIONAMENTOS – O juiz federal que suspendeu a decisão de Trump foi nomeado pelo ex-presidente Ronald Reagan. Há questionamentos à ordem em tribunais de outros 17 estados do país.

“Negar cidadania a crianças nascidas nos EUA não apenas é inconstitucional, é também é um inconsequente e cruel repúdio dos valores americanos. A cidadania por nascimento é parte do que faz dos EUA uma nação forte e dinâmica”, afirma o diretor-executivo da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), Anthony Romero, que entrou com ações contra ordem executiva junto com os estados.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Não era preciso ser nenhum jurista para perceber que o decreto de Trump era absolutamente inconstitucional. Tem de ser muito ignorante para assinar uma bobagem dessa natureza. (C.N.)


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