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sexta-feira, janeiro 24, 2025

Inquérito militar é aberto para apurar suposta fraude em concurso da Aeronáutica na Bahia

Inquérito militar é aberto para apurar suposta fraude em concurso da Aeronáutica na Bahia

Por Victor Hernandes

Inquérito militar é aberto para apurar suposta fraude em concurso da Aeronáutica na Bahia
Imagem Ilustrativa | Foto: Reprodução/ Google

O Ministério Público Militar confirmou a apuração de maneira mais aprofundada as denúncias feitas à Procuradoria de Justiça Militar em Salvador, para investigar irregularidades e ilicitudes no Concurso Público para o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QOCon Tec) 2023/2024. A vaga em questão era destinada a advogado, no serviço jurídico da Aeronáutica. 

 

O órgão vai acompanhar a situação por meio de um Inquérito Policial Militar (IPM). A apuração de forma mais detalhada acontece após o processo ser arquivado inicialmente por falta de provas de crime. Depois do arquivamento, a denúncia foi reavaliada após novas evidências e indícios encontrados pelo judiciário militar. 

 

De acordo com a denúncia de natureza criminal, acessada pela reportagem do Bahia Notícias, as fraudes teriam acontecido na pontuação de alguns dos candidatos, que supostamente teriam tido vantagem em comparação a outros. Esses contemplados, teriam uma pontuação maior por atuarem em serviço público, civil ou militar. 

 

Conforme o documento, alguns dos participantes declararam tempo de serviço ou experiência profissional que não puderam ser confirmados. Existe a análise de que esses mudaram informações sobre seu tempo de serviço, experiência como advogado e tempo de trabalho em órgãos públicos. 

 

A decisão tratou que “tendo em vista que os candidatos não poderiam obter matematicamente a pontuação recebida, em razão do pouco tempo de aprovação na 2ª fase da OAB”. Ou seja, alguns candidatos teria sido aprovados somente neste período na Ordem dos Advogados do Brasil, mas mesmo assim registraram uma pontuação maior do que candidatos com mais anos de experiências. 

 

Outra ilegalidade reconhecida e apurada na investigação trata de duas candidatas que mesmo ocupando funções militares temporários em cargos da Força Aérea Brasileira (FAB) foram aprovadas no certame. Na decisão foi alegado que o ato seria proibido por conta da existência da Lei  8.745, que não permite que servidor da União participe de outro concurso temporário para o mesmo órgão. 

 

MILITARES ENVOLVIDOS
Outra questão revisada pela Justiça é acerca de uma possível participação e conivência de militares na comissão avaliadora. Conforme a Justiça Militar, o grupo era composto por seis oficiais da Aeronáutica. Foi relatado que integrantes desta comissão de seleção interna da Aeronáutica podem ter agido para se beneficiarem ou favorecerem alguns candidatos e prejudicado outros. 

 

Esses membros teriam ainda aceitado os documentos falsos levados pelos candidatos e atribuído de forma errônea as pontuações a eles. Além disso, os militares teriam aceitados diplomas de pós-graduação que não correspondiam os critérios do edital.

 

Mesmo não tendo indícios e comprovações de que todos os membros da comissão tenham atuado de má-fé, a análise dos documentos indicou suspeitas sobre a atuação da comissão e a necessidade de uma investigação mais detalhada sobre o tema. 

 

Um Mandado de Segurança foi ajuizado na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia por causa individual, de natureza cível administrativa, por um candidato que teria sido desclassificado no caso. 

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