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quinta-feira, janeiro 30, 2025

Cartórios de Imóveis lançam novo sistema de Bloqueio Específico de Propriedades

 

Cartórios de Imóveis lançam novo sistema de Bloqueio Específico de Propriedades
Reprodução / Canva

Os cartórios de imóveis do Brasil passaram a colocar em funcionamento uma nova plataforma tecnológica, chamada de Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, que permitirá que magistrados de todo o país indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciai, a partir deste mês.

 

O sistema recebe em média 16.726 bloqueios ao ano na Bahia, e segundo o Operador Nacional do Registro de Imóveis, o sistema trará como inovação a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.

 

Serão implementadas também, ainda neste primeiro semestre, a consulta de pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema e a eleição de imóveis para indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.

 

COMO O MAGISTRADO BLOQUEIA BENS?

Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor - evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação -, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos – como Governos e concessionárias de serviços públicos -, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.

Prefeitura de São Paulo
Foto: Divulgação / Guilherme Cunha / SMTUR

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça suspenda a política pública de produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP). Segundo a promotoria, os imóveis não estariam sendo destinados à população de baixa renda em razão de fraudes.
 

A Prefeitura de São Paulo concede benefícios para construtoras que incluem imóveis populares em seus empreendimentos, como a possibilidade de construir várias vezes acima do permitido por lei sem o pagamento de taxa extra, além de isenção de impostos
 

A Promotoria aponta que "o aumento exponencial de produção privada de unidades HIS e HMP não vem, contudo, servindo para atender os destinatários da política pública, ou seja, as famílias vulneráveis".
 

A ação pede que a suspensão só seja revertida quando a administração municipal comprovar a "readequação, mediante a adoção de medidas eficazes que, comprovadamente, segundo critérios de razoabilidade e pertinência técnica e jurídica."
 

Em nota, a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento disse que foi não foi notificada sobre a ação e que, a partir do recebimento, esclarecerá os questionamentos apresentados.
 

"Esse quadro, além de estar servindo para atender precipuamente aos interesses econômicos de construtoras —que se beneficiam dos incentivos legais e potencializam suas margens de lucros—, vem gerando a produção de unidades habitacionais cujo valor de venda e metragem não são compatíveis com os destinatários daquela política pública", continua a peça assinada por quatro promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital.
 

Eles citam matéria do UOL que relatou venda de unidades HIS por quase R$ 1,5 milhão, mesmo produzidas pelo setor privado com incentivos públicos, como parte de uma política de habitação popular.
 

Em 2022, a Folha também mostrou que a falta de fiscalização sobre a destinação desses apartamentos leva que imóveis destinados a famílias de baixa renda acabem nas mãos de investidores. Após conversas com corretores e visitas a estandes, a reportagem constatou que profissionais aconselham o comprador a usar "laranjas" com renda familiar menor que a exigida para financiar os imóveis com juros baixos.
 

À Promotoria, em setembro do ano passado, o então secretário Municipal de Habitação, Milton Veira, teria dito que a pasta não tem estrutura material e humana para fiscalizar a política pública. Para o Ministério Público, isso reforça que a política "foi mal desenhada e não deve continuar sendo implementada até que o poder público adote novos mecanismos de controle e aferição de resultados, visando corrigir seu rumo ou então descontinuá-la".
 

O órgão reclama que a prefeitura, "de forma irregular", tem omitido da sociedade e dos órgãos de controle o montante de incentivos públicos já concedidos às construtoras para produção de unidades de moradia popular.
 

Apontando um crescimento no número de pessoas sem acesso à moradia adequada na cidade, o Ministério Público afirma: "Não é possível nesse cenário que o requerido canalize recursos públicos, sempre escassos, como se sabe, na forma de incentivos, às empresas privadas que produzem moradias para famílias que já têm acesso à moradia regular e estão fora do enquadramento de renda fixado em lei".
 

Os promotores pedem que a Justiça suspenda a política pública de forma liminar, sob pena de multa à prefeitura, e, entre outras coisas, obrigue a administração municipal a concluir, em seis meses, todos os procedimentos administrativos e apresente, em 30 dias, planilha individualizada com informações sobre os incentivos públicos concedidos a cada um dos empreendimentos licenciados para produção de unidades HIS e HMP.
 

Solicitam ainda, no caso de não cumprimento dessas sanções, liminar para que a Procuradoria-Geral do Município tome as medidas judiciais cabíveis contra os infratores (promotores de empreendimentos e terceiros adquirentes ou locatários) em até 90 dias.
 

O MP também quer que o município seja condenado a não poder mais expedir Certificado de Conclusão dos empreendimentos privados que produziram unidades de HIS e HMP e aderentes do regime específico enquanto não forem concluídos os respectivos procedimentos investigatórios que apuram violação às leis urbanísticas.
 

Por fim, pede a condenação do município para que divulgue, no site da prefeitura, a listagem dos imóveis aderentes ao regime jurídico e a relação das famílias inseridas no cadastro municipal de habitação que deveriam ser atendidas prioritariamente nesses empreendimentos.

TJ-BA institui Projeto Arquivamento Responsável nas unidades judiciárias do 1º grau
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu o ‘Projeto Arquivamento Responsável’ para atuar nas unidades judiciárias do Primeiro Grau. O decreto foi assinado pela presidente do Tribunal, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e será realizado no período de 3 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado.

 

Um levantamento realizado pelo tribunal, identificou, em dezembro de 2024, a existência de mais de 29 mil processos com pendência de custas, apenas nos Cartórios Integrados da capital e do interior, por isso, há a necessidade de otimizar a arrecadação das custas remanescentes e a baixa processual.

 

Segundo o decreto, o pagamento prévio das taxas, custas e despesas judiciais são necessários para que os processos sejam arquivados, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita, situação que a cobrança será após o trânsito em julgado da decisão, se a parte contrária vencer.

 

O TJ-BA afirmou que a medida visa garantir a responsabilidade fiscal no tratamento de todos os processos, desde a distribuição até o seu arquivamento, além de inibir a evasão fiscal.

MP instaura inquérito para apurar irregularidades no preenchimento de cargos públicos em Feira de Santana
Reprodução / MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades no preenchimento dos cargos de Procurador Municipal no âmbito da Administração Pública do município. O procedimento foi publicado nesta quinta-feira (30).

 

De acordo com o MP, o cargo de Procurador Municipal depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases e, as supostas irregularidades, podem configurar improbidade Administrativa e violação dos Princípios Administrativos, necessitando investigação.

 

PRECEDENTES DO TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou tema parecido no dia 22 de janeiro de 2025, decidindo manter parcialmente a constitucionalidade da lei que criou o cargo de subprocurador-geral no município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, 

 

Na discussão, que foi trazida pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, deveria ser declarado inconstitucional a criação de cargo comissionado para Procuradoria do município, porém foi voto vencido e o Pleno reconheceu que o cargo é de direção, como uma função de secretariado, o que não exige concurso público.

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