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sábado, maio 11, 2019

Em recurso errado, Lula pede para cumprir em liberdade o restante de sua pena


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Como sempre, o advogado de Lula inventa motivos para libertá-lo
Luiz Felipe BarbiériG1 — Brasília
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (10) que pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente cumpra o que resta da pena imposta no caso do triplex em regime aberto. Segundo os advogados, o pedido foi protocolado na noite desta sexta-feira (9). Em abril deste ano, a Quinta Turma do STJ manteve a condenação de Lula, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses. A defesa pedia que o ex-presidente fosse absolvido.
Foi com base nessa decisão que a defesa agora diz ter apresentado ao STJ os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer contradições, omissões e obscuridades do julgamento, mas não pode mudar a decisão tomada pela Turma.
REDUÇÃO DA PENA – Lula foi condenado em 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, no caso do triplex. A decisão foi do então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então. Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – A defesa sustenta que o objetivo dos embargos de declaração apresentados na sexta-feira (dia 10) é o esclarecimento de pontos da decisão que, segundo a defesa, podem levar à absolvição de Lula ou à anulação do processo.
“O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não ter praticado qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida”, afirmam os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira em nota.
“Demonstrou-se, ainda, que o STJ deixou de analisar (omissão) que ao condenar Lula pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente não ter transferido a propriedade do apartamento triplex para o seu nome, além de estar utilizando uma premissa incompatível com as provas produzidas, também está aplicando um conceito inconciliável com a lei, pois não se pode cogitar dessa modalidade de crime por omissão”, sustenta a defesa.
REGIME ABERTO – Os advogados pedem que o STJ, na hipótese de não afastar a condenação ou determinar a nulidade do processo, permita a Lula o cumprimento da pena em regime aberto, “levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto — que seria o regime em tese compatível com a quantidade de pena remanescente”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Para libertar Lula, os advogados fazem uma espécie de salada russa, misturando diversos argumentos que aparentem solidez e jogando um molho por cima, para melhorar o sabor dos embargos de declaração, um recurso errado e que não poderá soltar o petista. Os argumentos condimentados não conseguem esconder o fato de se tratar de um criminoso “reincidente específico”, já com duas condenações pelos mesmos crimes – corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na verdade, por ser reincidente específico, Lula não tem direito nem mesmo ao regime semi-aberto. Sua defesa está forçando uma tremenda barra. E o pior é afirmar que a sala onde Lula está preso – com banheiro privê, mesa de reuniões e TV 24 horas por dia – não teria condições de abrigá-lo em regime semi-aberto, que significa apenas dormir na prisão. É muita desfaçatez. (C.N.)

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