Esses comprovantes correspondem aos processos de pagamento dos contratados, o mais grave é que corresponde apenas a treze dias trabalhados no mês de março.Imagine os senhores quando vier a folha do mês de abril.
Estamos diante de uma bola de neves.
Infelizmente fatos dessa natureza vem recebendo em Jeremoabo há décadas e ninguém toma providências.
O Ministério Público vem fazendo TAC desde o tempo de Tista, no entanto até a presente data está tudo como dantes no quartel de Abrantes.
Para quem não sabe Termos de Ajustamento de Conduta firmados
O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
Os vereadores falam, discutem, mas não passa da tribuna da Câmara.
O Tribunal " Faz de Contas" parece que desconhece que Jeremoabo existe, no entanto, nas cidades onde os vereadores denunciam, procuram a imprensa e cobra a situação é essa:
Jânio Natal perde foro privilegiado no TJ-BA por contratações temporárias de servidores
por Cláudia Cardozo
Foto: Max Haack / Ag Haack / Bahia Notícias
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu na manhã desta quarta-feira (8) pela perda de foro privilegiado do deputado estadual Jânio Natal (Pode-BA). O desembargador Pedro Guerra, relator de uma ação penal contra o deputado, votou pela remessa dos autos para o 1º Grau de Justiça. A possibilidade perda de foro por prerrogativa de função foi suscitada em uma questão de ordem. O caso começou a ser analisado em junho de 2018 (veja aqui). De acordo com o magistrado, o caso versa sobre uma denuncia contra Jânio por contratação temporária de servidores fora das hipóteses legais previstas enquanto prefeito de Porto Seguro.
O caso só foi denunciado à Justiça quando Jânio Natal era deputado federal. O caso chegou a parar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas voltou para o TJ-BA quando o parlamentar deixou o Congresso para integrar a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Jânio foi acusado de contratar mais de 150 servidores sem concurso público entre os anos de 2006 e 2007. A defesa pediu a rejeição da denúncia por apresentar os mesmos fatos de outra ação penal contra Jânio Natal, que prescreveu em fevereiro de 2015. Na época em que reconheceu a prescrição, a desembargadora Rita de Cássia assinalou no acórdão que era “lamentável verificar que delitos desta natureza tragam em seu preceito secundário penas incompatíveis com as consequências sociais geradas por tais práticas, sendo a pretensão punitiva comumente fulminada pela prescrição, o que inviabiliza a sua efetiva apuração”. No voto, ela ainda apontou que, na época, mais de 70% da despesa com pessoal do Município era destinada ao pagamento dos funcionários temporários. O processo, inicialmente, tramitou no STF, enquanto Jânio Natal era deputado federal. Quando findou o mandato, o ministro Gilmar Mendes determinou a descida dos autos para o TJ-BA.