
Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Camila BomfimTV Globo — Brasília
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, decidiu manter na Justiça Federal do Rio de Janeiro a investigação criminal que apura se o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. O inquérito mira “negociações relâmpagos” de imóveis que, segundo as investigações da Polícia Federal, resultaram em um aumento patrimonial incompatível de Flávio.
As suspeitas dos investigadores são de que o filho do presidente lavou dinheiro por meio da compra de imóveis e declarou à Justiça Eleitoral o valor de um apartamento abaixo do preço real.
“PERSEGUIÇÃO” – Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, Flávio Bolsonaro se disse vítima de “perseguição” e disse repudiar a “tentativa de imputar irregularidades e crimes onde não há”.
O caso estava nas mãos de Raquel Dodge desde o último dia 6, para que ela decidisse se encaminharia a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou se manteria as apurações na primeira instância.
Ao analisar o inquérito, a procuradora-geral considerou que os fatos investigados ocorreram em um período anterior ao mandato de senador exercido por Flávio e, por isso, não têm relação com o cargo.
JURISPRUDÊNCIA – Em maio do ano passado, o STF reduziu o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Além da investigação criminal, as “negociações relâmpago” também são investigadas sob o ponto de vista eleitoral e estão nas mãos da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Embora alguns ministros não obedeçam a determinadas jurisprudências, como a de prisão após segunda instância, repelida por Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, o certo é respeitar a jurisprudência, que é clara nos casos do senador Flávio Bolsonaro e do ministro Marcelo Álvaro, ambos investigados por lavagem de dinheiro. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Embora alguns ministros não obedeçam a determinadas jurisprudências, como a de prisão após segunda instância, repelida por Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, o certo é respeitar a jurisprudência, que é clara nos casos do senador Flávio Bolsonaro e do ministro Marcelo Álvaro, ambos investigados por lavagem de dinheiro. (C.N.)