Fim das farras com licitações está próximo
Nova Lei de Licitações poderá aquecer o mercado de compras governamentais
Huilder Magno de Souza*
21 Janeiro 2019 | 04h30
O Projeto de Lei 6.814/2017, que traz a nova Lei de Licitações, está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Após 25 anos de vigência da Lei 8.666/93, percebe-se que os tempos são outros e reclamam uma legislação mais moderna e em sintonia com as grandes economias mundiais.
O novo texto é mais objetivo e tem sido elogiado por servidores públicos, advogados e especialistas do tema, que buscavam uma lei mais clara, célere e, acima de tudo, com mais segurança jurídica para as partes, inclusive para os gestores públicos responsáveis pelas contratações.
O texto revoga as leis 8.666/93 e 10.520/2002 (Lei do Pregão) e dispositivos da Lei 12.462/11 (RDC). Percebe-se que o legislador acabou por compilar tudo aquilo que de fato funcionou nas legislações revogadas, sem, contudo, deixar de inovar em diversos aspectos.
A experiência na aplicação daqueles dispositivos gestou uma lei mais moderna, atual, em sintonia com esse tempo de compras eletrônicas, que colocará o País alguns passos à frente no tocante ao mercado de compras governamentais. Pode-se dizer que teremos um código de contratos públicos.
Uma das grandes inovações do texto, que ainda traz a figura do agente de licitações – servidor responsável por todos os atos da contratação -, é o tratamento dado a algo muito importante para quem participa das disputas: o pagamento.
O capítulo IX do texto é todo dedicado ao pagamento e prevê o respeito à ordem cronológica, bem como que, caso haja qualquer controvérsia sobre a execução do objeto – algo mais que corriqueiro no dia a dia da administração -, a parte incontroversa deverá ser paga e o valor da parcela em discussão deverá ser depositado numa conta vinculada ao contrato.
Essas disposições são inovadoras e tendem a aquecer o mercado de compras governamentais, já que uma reclamação quase unânime de fornecedores é exatamente a dificuldade de receber do poder público, pois o contrato administrativo possui características próprias que, em geral, são diametralmente opostas aos contratos privados que estão sob a égide do Código Civil.
O gestor público obrigado a agir de acordo com o princípio da legalidade é dizer: só poderá fazer aquilo que a lei autorizar.
Assim, os contratos administrativos possuem características que os diferem dos contratos privados, pois na administração pública não prevalece o desejo pessoal do gestor, mas o interesse público.
Os gestores públicos, por sua vez, estão sujeito às ações dos órgãos de controle (CGU e TCU no caso da União) e, por isso, toda a cautela ainda era insuficiente ao determinarem pagamentos devidos em razão da prestação de serviço ou fornecimento de bem.
Geralmente, as empresas fornecedoras eram obrigadas a cumprir suas obrigações mesmo com o atraso do pagamento do poder público. Fatalmente, não eram poucos os casos que desaguavam no Judiciário e se arrastavam anos e anos para uma solução do conflito instalado.
Há inúmeros casos de fornecedores que, sem receber do poder público, acabaram fechando as portas, contribuindo para as altas taxas de desemprego do País.
O novo texto traz segurança jurídica para as partes e, sem dúvida alguma, trará para as disputas públicas aquelas empresas que davam de ombros para esse mercado exatamente pela dificuldade que tinham de receber pelos serviços prestados.
Outros fatores demonstram o acerto do texto, tais como o incentivo das empresas locais e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e vai ter abrangência em todos os Estados e municípios.
Soma-se a isso o fato também inovador que é a previsão no instrumento de contrato de meios alternativos de solução de controvérsias, inclusive quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, sendo permitidos, em especial, a arbitragem, a mediação, a conciliação e o comitê de resolução de disputas.
Assim, a nova lei acabará por desafogar o Judiciário, evitando o ajuizamento de ações desta natureza.
E para as obras de engenharia que dependam de licença ambiental, o texto é ainda mais ousado, pois traz a possibilidade de o edital prever que tal obrigação seja do contratante, ou seja, do poder público.
Dessa forma, será eliminado um dos grandes problemas enfrentados pelas empreiteiras, pois se sabe da notória morosidade dos órgãos licenciadores em concederem a licença, o que impactava nos custos dessas obras e, lógico, no imposto que pagamos.
Destaca-se ainda no projeto a modernidade, em clara sintonia com os anseios da sociedade, trazendo em seu bojo mais transparência, celeridade e eficiência, algo muito simples, mas que todo o brasileiro espera da administração pública.
Nesse viés e, por tabela, o combate à corrupção também não ficou de fora, pois o texto prevê duras punições para quem fraudar o certame, por exemplo.
Com uma lei mais moderna e eficiente, com a tão esperada segurança jurídica nas contratações e ainda com a possibilidade de resolução de conflitos longe do Poder Judiciário e com punições mais severas para fraudadores, o mercado de licitações públicas vai passar por uma transformação, já que as disputas serão ainda mais acirradas e empresas que antes andavam distantes das licitações, estarão de volta, aumentando a competitividade e trazendo mais economia ao erário e, lógico, para o bolso de cada contribuinte. (Texto da internet)
Fraudadores contumazes em processos licitatórios que se cuidem, o cerco está apertando.
Para aqueles que acreditam que a justiça é um velho urso em permanente estado de hibernação, os processos mudam e as pessoas evoluem assim pondo fim a malandragem dos malfeitores, nesse tão vilipendiado sistema chamado de Licitações Públicas...
SÓ PARA LEMBRAR QUE CONTINUAMOS ATENTOS...
Costumamos dizer que aprender é uma questão de querer, veja que o ferreiro não malha ferro frio, ele aprendeu que não basta bater, é preciso que antes seja aquecido, isso é conhecimento...
J. M. VARJÃO
DEDÉ MONTALVÃO
Em, 22/01/2019
Nota da redação deste Blog - Em Jeremoabo o nome Licitação deviria ser trocado por " faz de conta".
Por exemplo, no dia que houvesse um " pregão a pessoa diria vou ali para participar do faz de conta.
Licitação em Jeremoabo poucos entendem o significado, e os poucos que entendem,faz de conta que não entende.