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quarta-feira, agosto 03, 2016

Não tem maracutaia que consiga esse registro, talvez consiga conquistar o troféu mentiroso do ano.

PSD marca convenção para sexa-feira (5), em Jeremoabo

O PSD de Jeremoabo marcou para a próxima sexta-feira (5), a sua convenção Municipal, para as homologações das candidaturas, com vistas à eleição de outubro, e as devidas coligações.  O partido estará homologando a candidatura de Anabel de Carvalho Sá, para prefeita e da sua vice prefeita Dalva Varjão. O senador Otto Alencar, líder do partido na Bahia, confirmou presença.   O evento político acontecerá no plenário da Câmara de Vereadores. Estão sendo esperadas centenas de correligionários, políticos da região, além da cúpula do partido na Bahia. Várias siglas estão se coligando, fazendo uma grande frente partidária. Uma das maiores da história eleitoral de Jeremoabo.  





PTdoB questiona inelegibilidade de parentes de chefe do Executivo morto.
Na expectativa de fazer com que todos  entendam o assunto, tentarei explicar de forma didática e elementar.
" O PTdoB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 417 contra interpretação judicial do Tribunal Superior Eleitoral que estende a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal aos parentes de chefe do Executivo morto no curso de seu segundo mandato."
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" O partido explica que o STF pacificou entendimento no sentido de que a morte do chefe do Executivo rompe todo e qualquer vínculo familiar, não tornando inelegíveis cônjuge e parentes após a morte do mandatário."
“O TSE, contudo, tem reiteradamente negado o direito fundamental de ser eleito ao cônjuge sobrevivente, em flagrante violação ao direito fundamental de todos os que desejam participar da eleição, após o falecimento de seu cônjuge”, afirma o PTdoB.
O partido também alega que a interpretação judicial dada à norma constitucional pela corte eleitoral em diversas decisões culminou na edição da Súmula 6 naquele tribunal. Diante disso, sustenta que a súmula, ao conferir indevida extensão das restrições contidas no artigo 14, restringe direito fundamental ao sufrágio. “A interpretação judicial questionada inibe e prejudica muitos possíveis candidatos ao certame eleitoral vindouro, configurando a urgência necessária à tutela emergencial ora pretendida”, explica.

O partido está recorrendo contra o indeferimento do registro de uma candidatura que o parente faleceu, segundo esse mesmo partido com o falecimento do prefeito, começa tudo do zero.
Atentem bem,  se com uma pessoa falecida está dando todo esse "bode", já foi negado o registro da primeira instância até no Tribunal Superior Eleitoral, estão recorrendo agora a última instância que é o STF, o que esperar de uma pessoa viva?
 O que concluir de uma pessoa que o ex-chefe do executivo marido da prefeita está vivo?
Essa conversa que tem liminar, que políticos irão quebrar o galho, isso só entra na cabeça de gente idiota, quem gosta de  enganar os demais, e também ser enganado.
Se os políticos tivessem força para quebrar um galho desse, eles quebrariam primeiro os deles próprios, que estão todos ai se "borrando" com medo do Lava Jato.
Esse povo deveria ter vergonha na cara, não tentando fazer os demais de imbecis, isso além de ser um desrespeito, é querer zombar da inteligência dos demais.
São uns ladrões da consciência dos cidadãos de bem.
                                        

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