Dizer os melhores vereadores e não mostrar fatos, não adiantaria nada, por isso citarei alguns fatos abaixo, que demonstram como esses vereadores, lutaram contra 11(onze)vereadores que passaram 04(quatro), sendo omissos e coniventes com as improbidades praticadas pela prefeita.
Começarei citando dois escândalos financeiros que enfrentaram a desses dois edis:
1 - As Contas de Pedrinho e "tista de deda", rejeitadas pelos TCM-BA, e aprovadas pela turma de choque da prefeita.
2 - O rombo do Hospital, que ajudou os protegidos da prefeita, e prejudicou toda a população de Jeremoabo, principalmente as mulheres proibidas de parirem na sua cidade.
Estou relacionando abaixo, algumas das irregularidades denunciadas por Jairo e Neto, pois só eles enxergaram as trambicagens, quanto aos demais vereadores permaneceram, cegos, surdos e mudos:
- Processo: 11275-15 1 ( ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO-PREF () FRANCISCO JORGE DA CRUZ CUNHA - SECRETARIO FIN ()) Assunto: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA SUA ADMINSITRAÇÃO IRREGULARIDADES NO ACESSO AS CONTAS DO MUNÍCIPIO.
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Processo: 11276-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA DE CARVALHO) Assunto: DISPENSAS DE PROCESSO LICITÁTORIOS.
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Processo: 11277-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: FRAUDE EM LICITAÇÃO, LIMPEZA PÚBLICA.
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Processo: 11279-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: GASTOS EXCESSIVO COM FESTA JUNINAS/2013.
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Processo: 11280-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: GASTOS EXCESSIVO COM FESTA JUNINA/2014.
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Processo: 11281-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: DIVERSOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
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Processo: 11282-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: PROCESSOS DE PAGAMENTO
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Processo: 11283-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: SUPOSTAS PRÁTICA DE NEPOTISMO.
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Processo: 11284-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
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Processo: 11285-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS
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Processo: 11286-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: DIVERSAS IRREGULAIRIDADES PRATICADAS PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE
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Processo: 11287-15 1 (ANABEL DE SA LIMA CARVALHO) Assunto: AUDITORIA REALIZADA PELA OUVIDORIA DO SUS NA SEC.DE SAUDE
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Processo: 11288-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA) Assunto: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2013.
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Processo: 11289-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS PELA PREFEITA.
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Processo: 11290-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL.
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Processo: 11291-15 1 (ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO) Assunto: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AO DISPENSAR INDEVIDAMENTE PROCESSO LICITÁRIO.
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Processo: 12066-15 1 (ANABEL DE SA LIMA CARVALHO) Assunto: SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA SUA ADMINISTRAÇÃO.Para que os senhores entendam a gravidade do rombo praticado conta o Hospital Geral de Jeremoabo, postarei abaixo, uma caso que aconteceu numa cidade de Anápolis - Goiás, caso esse não chega aos pés de Jeremoabo, em comparação ao acontecido em Jeremoabo é peixe pequeno, é criança.
Justiça bloqueia bens de 30 médicos do SAMU que receberam sem trabalhar
Decisão do juiz Alaôr Piacini, da 2.ª Vara Federal de Anápolis, em Goiás, acolhe ação civil pública por ato de improbidade e alcança fraudes supostamente praticadas entre 2009 e 2010Mateus Coutinho e Julia Affonso22 Agosto 2016 | 17h50
O bloqueio alcança todo o valor ilegal obtido por cada um dos médicos, mais o triplo do desviado, que equivale a multa que cada um deles terá que pagar em caso de condenação. Com isso, os valores totais chegam a R$ 2,4 milhões, mas as investigações apontam que os desvios podem ser ainda maiores, pois dois livros com atas de registro de frequência e atividades dos médicos desapareceram ao longo da apuração do esquema.
A DECISÃO DO JUIZ
A decisão do juiz Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal de Anápolis, foi tomada no dia 5 de agosto e atende a uma ação civil pública movida pelo procurador Rafael Paula Pereira da Costa contra os 30 médicos que teriam cometido as fraudes entre 2009 e 2010. Eles respondem por improbidade administrativa e estelionato contra a União.
A ação foi movida a partir de uma auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS no município após uma denúncia anônima de que o coordenador-clínico do SAMU local estaria registrando a própria frequência e a dos outros médicos em plantões de 24 horas, mesmo quando os médicos não apareciam ou cumpriam apenas 12 horas de jornada.
As investigações do SUS, de uma comissão interna do município e da Polícia Federal, com depoimentos de funcionários da prefeitura e até de um ex-coordenador-geral do SAMU local, acabaram confirmando as suspeitas de irregularidades. Foi identificado, por exemplo, que de setembro de 2009 a fevereiro de 2010, 29 períodos de 12 horas ficaram descobertos.
Segundo o Ministério Público Federal, os médicos tinham um contrato com a Prefeitura de Anápolis que previa a carga horária de 24 horas semanais, além de cinco plantões mensais, que deveriam ser definidos e monitorados pela Secretaria de Saúde do município.
Quem fazia as escalas e registrava as frequências dos médicos, contudo, era o então coordenador clínico do SAMU, que encaminhava o material com as fraudes à Secretaria de Saúde.
“A condenação dos requeridos deve servir também para afastar a equivocada ideia difundida entre alguns profissionais médicos de que o fato de exercerem uma profissão de prestígio na sociedade os elevaria a uma posição de superioridade em relação aos demais servidores públicos, facultando-lhes o descumprimento da lei e imunizando-lhes de qualquer questionamento ou sanção”, afirma o procurador Rafael Paula Pereira da Costa na ação.
A prefeitura de Anápolis alega que colabora com as investigações e que os médicos estavam com um contrato temporário com o município e foram substituídos por profissionais efetivos admitidos por concurso público em 2010 e 2015.
Onze dos envolvidos no esquema, porém, acabaram sendo aprovados no concurso público e seguem trabalhando para a prefeitura, que alega que como não houve sentença com trânsito em julgado não há nenhum impedimento para eles trabalharem no município.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE ANÁPOLIS:
“A Prefeitura de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que os médicos envolvidos na investigação, à época dos fatos, atuavam via contratos temporários, que vieram a ser substituídos por profissionais efetivos aprovados em concursos públicos realizados no ano de 2010 e 2015. Parte destes profissionais permanece no quadro de servidores do município em razão de sua aprovação no certame público e, como não há sentença transitada em julgado, não há obste jurídico que impeça o exercício de suas funções como servidores públicos.
Sobre a assinatura de folha de ponto, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece que recebia o relatório de controle de jornada assinado e atestado pelo diretor da época, o qual detinha a responsabilidade de controle, fiscalização e envio das informações. Sobre as investigações a Prefeitura ainda ressalta que colaborou e contribuiu com todas as informações e documentações solicitadas pelas autoridades.”