Roberto Monteiro Pinho
A pesquisa realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2005, traz informações relativas à movimentação processual, despesas, receitas e todo o funcionamento da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. De acordo com o relatório de 2009, são consideradas como ações solucionadas aquelas que foram baixadas (julgadas e executadas) e não mais apenas as julgadas, como ocorria nos estudos anteriores. Embora não consolide a liquidação do titulo ao empregado, a mudança deixa os números mais próximos da realidade do cidadão, já que contabiliza apenas as ações efetivamente concluídas, cuja decisão do magistrado já foi executada e gerou resultado prático para as partes no processo.
A alteração afetou a taxa de congestionamento, que passa a refletir a quantidade de processos ainda pendentes de baixa, a cada grupo de 100 que tramitaram em 2009. Em recente análise do sistema do Judiciário brasileiro, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), este segmento numa escala de 0 a 10 recebeu, nota 4,55, após uma avaliação critica da Justiça pela maioria dos 2.770 entrevistados. Os resultados divulgados fazem parte do Sistema de Indicadores de Percepção Social (Sips), lançado pelo instituto.
O levantamento foi realizado nos 26 estados e no Distrito Federal e ouviu os entrevistados sobre diversos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Quando questionados sobre que nota dariam para a Justiça brasileira, de zero a dez, a média nacional das respostas foi de 4,55. A rapidez na decisão dos casos também foi considerada insuficiente, com nota média de 1,18. A mesma nota também foi dada pelos entrevistados quando o tema foi imparcialidade dos magistrados.
Para a maioria dos entrevistados, a Justiça trata de forma diferenciada as pessoas, dependendo da classe social, sexo e etnia. No item da pesquisa que indaga sobre a honestidade dos integrantes da Justiça a nota média, de 0 a 10, foi 1,17. A pesquisa ainda mostrou que os autores de ações na Justiça costumam fazer uma avaliação pior da Justiça (média de 3,79) que os réus (média de 4,43). Os que nunca tiveram experiência na Justiça avaliaram o sistema com média de 4,96. A Consolidação das Leis do Trabalho vai completar 68 anos em novembro deste ano, muitos de seus 922 artigos estão defasados, inócuos, desatualizados, e já foram decapitados pela jurisprudência voraz.
Desde de 1990, os atores estatais do judiciário laboral, apontam como causa direta a falta de serventuários para conter o acúmulo de ações. Mas ao que tudo indica esta não é solução, um estudo realizado pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) com o Banco Mundial e o governo brasileiro, centrado no caso do Brasil em comparação com países da OCDE, o total de servidores públicos no Brasil, incluindo os empregados das empresas estatais, representa entre 11% e 12% do total de empregos no país.
Entre os 31 países da OCDE (grupo que reúne os países desenvolvidos), a média das porcentagens de servidores públicos em relação aos empregos totais (privado) é de 22%. Integrantes da especializada vem reagindo as nossas observações, mas data vênia, não conseguem oferecer para os legisladores, alternativas que possam trazer solução a este desarranjo de ordem jurisdicionada. Se os olhos do analista não são complacentes com esta deformação, o próprio trade trabalhista (leia-se advogados) expressa indignação através das entidades que os representam, fato este que corroboram com as recentes pesquisas de opinião, a sociedade também não compactua com as desculpas da falta de pessoal.
Fonte: TRibuna da Imprensa