Gisele Lobato
do Agora
Uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul) limitou em dez anos, a contar da concessão do benefício, o prazo para quem se aposentou após 1997 e continuou trabalhando com carteira assinada pedir a troca da aposentadoria na Justiça.
Na decisão, de fevereiro deste ano, o segurado havia se aposentado em 1998, mas só entrou com a ação para pedir um benefício mais vantajoso --que incorporasse as contribuições feitas após a aposentadoria-- em 2009.
Segundo o entendimento do tribunal, a troca de aposentadoria é considerada uma revisão do primeiro benefício. Nesses casos, a lei prevê que benefícios concedidos após 1997 têm dez anos para serem corrigidos, tanto no posto quanto na Justiça.
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