Ana Magalhães
do Agora
A Justiça decidiu que os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ser pagos desde a data do primeiro pedido do benefício no posto, mesmo se o segurado não entregou todos os documentos exigidos pela Previdência Social.
A decisão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (que atende os Estados do Sul) foi publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" no dia 7 de janeiro. No caso, uma segurada pediu, no INSS, a conversão do tempo especial (dedicado a atividades insalubres) em comum para poder se aposentar por tempo de contribuição. Esse benefício do INSS exige 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres.
Ela fez o pedido no posto apenas com a sua carteira de trabalho. O INSS, na ocasião, negou o benefício, já que faltou ela comprovar os anos dedicados à atividade nociva à saúde por meio do laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Na Justiça, ela conquistou o benefício e garantiu também mais grana dos atrasados --correção dos valores não pagos pelo INSS. Isso porque a Justiça entendeu que os atrasados começariam a valer desde a data em que ela fez o pedido no posto.
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