Gisele Lobato
do Agora
Quem começou a receber um benefício do INSS antes de 1997 e pediu revisão no JEF (Juizado Especial Federal) pode estar com a ação suspensa. Isso porque a TNU (Turma Nacional de Uniformização) parou as ações de quem teve o benefício antes de 1997, mas foi à Justiça só dez anos após o primeiro pagamento.
Os julgamentos só voltarão quando o STF (Supremo Tribunal Federal) definir qual o prazo para pedir a revisão.
Em dezembro de 1997, uma lei estabeleceu que o limite para entrar com a ação era de dez anos, a partir do primeiro pagamento. Para quem tem o pedido negado no INSS, ele inicia na resposta do órgão.
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