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sexta-feira, janeiro 15, 2010

Prefeita de Lajedo do Tabocal é acionada por contratar sem concurso

Thiago Pereira

O Ministério Público estadual (MP-BA) acionou a prefeita de Lajedo do Tabocal, Lílian da Silva Nascimento, por contratar servidores sem a prévia realização de concurso público para o município, localizado na região Sudeste do estado.

Na ação, o promotor de Justiça Rafael de Castro Matias afirma que “causa espanto a quantidade de pessoas que prestam serviços ao município sem terem se submetido a concurso”. Essas pessoas, esclareceu o promotor, exercem funções que “não se enquadram na noção de cargo em comissão ou função de confiança, nem na de cargo temporário”, o que permite afirmar que os cargos deveriam estar sendo ocupados por concursados.

Segundo o promotor, a atual prefeita, que exerce o cargo há quase um ano, teve tempo suficiente para corrigir a situação observada em Lajedo do Tabocal. Muitas das contratações efetivadas não garantem nem que os contratados tenham respeitados os seus direitos trabalhistas.

Além disso, destaca o promotor de Justiça, “a irregularidade abre espaço para a contratação de apadrinhados políticos, o que contribui para transformar a Administração Pública em um verdadeiro cabide de empregos, com prejuízo para a eficiência do serviço público, erigida em princípio constitucional”.

Com as irregularidades observadas, o promotor solicitou à Justiça que a prefeita seja condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

Em outra ação civil pública ajuizada contra o município, o promotor de Justiça solicitou que a Justiça determine a anulação de todas as contratações realizadas sem concurso, cujas atividades não se enquadram nos casos de funções de confiança ou em cargos em comissão.

Ele requer também que o município seja proibido de contratar servidores sem concurso público, ressalvadas as hipóteses permitidas por lei, e obrigado a realizar concurso público para prover os cargos vagos.

Fonte: Tribuna da Bahia

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