Mais rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos são as principais características da nova Lei do Inquilinato. Em vigor a partir desta segunda-feira (25/1), a maior mudança está no prazo dos despejos. O tempo médio passa de 14 meses para sete. As informações são da Agência Brasil.
A redução no prazo acontece porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel. Anteriormente, os inadimplentes eram notificados por duas vezes antes do despejo. A desocupação ainda era adiada caso o devedor evitasse o contato com o oficial de Justiça. Para impedir a remoção, o inquilino ainda poderia comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso.
Agora, essa situação é tratada de forma diferente. Conforme as novas regras, após a primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. O tempo diminui para 15 dias nos contratos sem fiador ou seguro-fiança. Anteriormente, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos.
A nova lei também muda a cobrança de multa de mora que dá ao locatório o direito de atrasar o pagamento sem pagar mora e ter Justiça de causa a cada 24 meses. Antes, os inadimplentes podiam requerer duas vezes a cada 12 meses.
Favorecendo os inquilinos
As multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. Ela se torna proporcional ao tempo restante do contrato, invalidando a forma anterior em que o locatário devia pagar multa integral quando deixava o imóvel antes do prazo acertado.
Arrumar fiadores também deve ficar mais fácil já que eles podem ser trocados a cada renovação do aluguel. A cobrança de caução volta a ser permitida.
A área comercial também tem novidades. O proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor ao fim do contrato.
Revista Consultor Jurídico,
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Mauro Cid explodiu com seu advogado e o obrigou a se desmentir
Publicado em 24 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Advogado inventou uma declaração que Mauro Cid n...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Divulgação - Grupos WhatsApp Nota da Redação deste Blog - Resumo da Síntese da Lide: O processo trata de uma suposta fraude à cota de ...
-
É realmente preocupante que um cidadão, ao buscar transparência e justiça no processo eleitoral, sinta-se ameaçado e precise considerar at...
-
A Imoralidade e Ilegalidade de Ações de Ampliação de Carga Horária em Final de Mandato No cenário político-administrativo de Jeremoabo, a re...
-
. Nota da redação deste Blog - Prefeito Deri do Paloma Cede às Exigências Legais e Institui Comissão de Transição para Nova Gestão Após ...
-
Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público. Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...