Postado por Dimas Roque em 11:37:00
"Advogado e aprovado no concurso público narra o que aconteceu durante a seção do plenário que votou favoravelmente aos aprovados.
Quem não ingressou na justiça, não vai ser beneficiado imediatamente.
Sugiro que entrem com mandado de segurança também o mais breve possível. Estou preparando uma ação em conjunto ( interessados contatem pelo cel. 71-88952097 ou 3013-3026).
Para os que não tiverem recursos financeiros para contratar advogado particular, procurem a defensoria pública, ou façam requerimento junto ao Ministério Público local pugnando pela proposta de TAC (termo de ajuste de conduta).
Rapaz, se não fizéssemos intervenção, a presidente iria ler o voto superficial sem que os demais desembargadores soubessem do que se tratava.
Isto sem contar que, ela OMITIU o parecer do MP que era contra a suspensão da presidente.
O que mais me anima é que, o recurso que sobrou para a prefeitura, nessa fase processual é extreito - não dá para discutir quase nada - e o STJ nessa matéria de concurso é favorável a nós.
Depois de cassar minha palavra, passou a colher votos;
Primeiro sucitaram questão preliminar prejudicial, tendo em vista que esse assunto já havia sido decido naqueles primeiros recursos, nos quais, os desembargadores tinham decido pela nomeação imediata. Nessa preliminar, entenderam que não havia prejudicialidade. Passou-se então ao julgamento do mérito (cassa ou não cassa a decisão da presidente).
Debates intensos, a presidente até alegou que o juiz era suspeito por conta de a filha dele haver passado no concurso, por isso também as liminares deveriam ser cassadas. Mas a desembargadora Rosita Falcão rebateu alegando que a filha do juiz ficou fora da lista de nomeáveis, assim não haveira suspeição.
Ai apareceu um desembargador que falou que a questão era política, o prefeito ( na verdade DP Luiz de Deus) não nomeava para sobrar vagas aos apadrinhados etc (bomba).
A votação seguiu e resultou que a maioria absoluta votou contra a presidente, que inclusive, passou mal e foi substituída pela vice.
Os advogados e estagiários da prefeitura, a esta altura, como tinham ido embora pessando que o pedido de vista iria adiar o julgamento, foram embora e nada puderam fazer para evitar a goleada.
Deste modo, sem zagueiro e sem goleiro na área, o Dr. Celso me deu um passe e eu mandei direto para o gooooOOOOOOOOLLLLL!
RESULTADO DO JULGAMENTO NO PLENÁRIO DO TJ.
Colegas concursados, viva! a Vitória é nossa.
Vou relatar o resumo do julgamento.
Ontem pela manhã eu (Horlan) e o Dr. Celso nos dirigimos bem cedo para a sessão de julgamento, fomos à secretaria da presidência requerer preferência para que nossos processos fossem julgados primeiro.
A sessão demorou um pouco para começar e não havíamos avistado os advs da prefeitura por lá. Apenas um estagiário acompanhou para informar o julgamento, já que eles tinham em mão o voto da relator/presidente que era contra os concursados.
A relatora/presidente chamou nossos processos. Ai decidi subir na tribuna para falar (sustentação oral), o Dr. Celso estava comigo.
Em princípio nós não poderíamos fazer um sustentação, como se faz nos recursos comuns, tendo em vista que em sede de agravo regimental o advogado não pode sustentar, mas pode esclarecer questão de fato.
Então, a presidente começou a ler o voto dela que era contra. Pedi a palavra pela ordem, e , aleguei rapidamente que a prefeitura de Paulo Afonso nunca fez concurso havia mais de 20 anos.....; que os outros desembargadores já havia julgado este assunto, sendo em todos os casos apreciados favorável a decisão ao concursados...;
e antes dela cassar minha palavra, disse que aquela comissão instituída pelo prefeito não tina isenção para investigar ilegalidade de concurso, pois composta unicamente por servidores não estáveis.
Ai, então ela cassou minha palavra e começou a colher votos."
Advogado e aprovado no concurso público ABS Horlan.
Do Site Notícias do Sertão.