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domingo, dezembro 27, 2009

Procedimentos sobre registro de jornalistas só serão definidos no ano que vem

Sérgio Jones


Ficarão para 2010 as definições sobre registro profissional de jornalistas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Embora a consultoria jurídica do Ministério tenha distribuído uma orientação interna sobre os registros de diplomados e precários, ainda não é conhecida a posição da Advocacia Geral da União sobre a questão. Há, ainda, dúvidas sobre procedimentos que só serão sanadas quando o ministro Carlos Lupi retornar das férias.

Atendendo à solicitação do assessor jurídico da FENAJ, Claudismar Zupiroli, a Coordenação de Identificação e Registro Profissional (CIRP) do MTE esclareceu que a manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério é no sentido de que o órgão permaneça concedendo registro profissional para diplomados e adote um procedimento comum em relação aos registros precários realizados até o julgamento do Supremo. No entanto, não estão claros os critérios que serão adotados para o registro de quem não tem formação universitária em jornalismo.

“No caso dos diplomados o lançamento na carteira de trabalho deve ser feito sob a identificação Jornalista Profissional". Já quanto aos precários, haveria mudança. Ao invés de Registro Precário Concedido por força de Liminar - Ação Civil Pública- 2001.61.00.025946-3", no Setor de Identificação e Registro Profissional (SIRP), o registro seria lançado na categoria Jornalista, na função Jornalista/ Decisão STF, devendo ser selecionado como documento de capacitação: Decisão STF RE 511.961.
Fonte: Jornal Feira Hoje

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