Anay Curydo Agora
O Ministério da Previdência divulgou a lista de doenças que, se forem decorrentes do tipo de trabalho do segurado, garantem o auxílio-doença acidentário. As 200 doenças foram publicadas ontem no "Diário Oficial da União".
Veja a lista completa das doenças no Agora desta sexta-feira, 11 de setembro, nas bancas
Ao contrário do auxílio-doença normal, o benefício acidentário garante ao segurado estabilidade no emprego por 12 meses após voltar ao trabalho e os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), referentes ao período em que ficou afastado do trabalho.
O valor do auxílio-acidentário --que corresponde a 91% do salário de benefício do trabalhador-- pode chegar a R$ 2.929,19, considerando o atual teto de R$ 3.218,90.
De acordo com a publicação, dependendo dos fatores aos quais o segurado estiver exposto em seu ambiente de trabalho, é possível que sejam desenvolvidas as doenças que garantem a concessão.
São consideradas as enfermidades infecciosas e parasitárias, como dengue e tuberculose. Se o ambiente de trabalho for estressante a ponto de causar transtornos psicológicos ao segurado, também é possível fazer o pedido do auxílio-acidentário.
Doenças como conjuntivite, catarata, sinusite, pressão alta, rinite e insuficiência renal, se forem contraídas em decorrência do ambiente de trabalho, também podem gerar auxílio ao trabalhador.
Como pedirSe a enfermidade surgiu em consequência à exposição aos fatores considerados de risco pelo INSS, o trabalhador poderá agendar uma perícia.
Embora as empresas tenham a obrigação de comunicar ao INSS a doença de seu funcionário, adquirida em decorrência do trabalho, muitas não o fazem.
Mesmo assim, o trabalhador ainda tem chance de conseguir o benefício, já que os médicos peritos têm a relação das doenças e dos fatores que podem ocasioná-las.
Se o segurado tiver o auxílio negado, não será mais preciso esperar 30 dias para marcar nova perícia. O pedido poderá ser feito na hora.
Fonte: Agora
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