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quinta-feira, setembro 17, 2009

Saiba quais as doenças que garantem auxílio

Anay Curydo Agora
Há uma série de doenças que, quando associadas à atividade desenvolvida pelo empregado, pode gerar o afastamento do trabalho e, com isso, o pagamento do auxílio-doença acidentário.
Confira a lista de doenças na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quinta-feira, 17 de setembro
INSS vai aceitar acúmulo de auxílio e aposentadoria
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem esse benefício têm garantidos a estabilidade no emprego por 12 meses após voltar ao trabalho e os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), relacionados ao período em que ficaram afastados.
No auxílio-doença normal, no qual a doença não têm relação com o trabalho, não há estabilidade na volta ao emprego nem depósitos do FGTS durante o recebimento.
O valor do auxílio-acidentário --que deixa de ser pago quando o trabalhador recupera as condições de voltar ao emprego, com prazo máximo de dois anos-- corresponde a 91% do salário de benefício (aposentadoria integral). Com isso, considerando o atual teto, de R$ 3.218,90, o auxílio pode chegar a R$ 2.929,19.
De acordo com a Previdência, dependendo dos fatores aos quais o segurado estiver exposto, é possível que sejam desenvolvidas as doenças que garantem a concessão.
Para o pagamento do benefício, o Ministério da Previdência considera como doenças que têm como causa o trabalho a hepatite, alguns tipos de câncer e até dermatites (problemas na pele). Estresse e pressão no desenvolvimento das atividades também podem dar direito ao auxílio.
Doenças como conjuntivite, catarata, sinusite, pressão alta, rinite e insuficiência renal, se forem contraídas devido ao trabalho, também podem gerar o auxílio.
Para conseguir o benefício, é preciso marcar uma perícia na Previdência. O agendamento pode ser feito pela internet, no www.inss.gov.br, ou pelo telefone 135.
O médico precisa confirmar que a doença ou o acidente está relacionado ao trabalho. Se o segurado tiver o auxílio negado, não será preciso esperar 30 dias para marcar nova perícia. Porém, o tempo de espera para realizá-la tem sido de um mês.
Fonte: Agora

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