Fábio Pozzebom/ABrO ministro Joaquim Barbosa, do STF, concluiu o seu voto no inquérito que apura as malfeitorias praticadas no caso do tucanoduto.
Relator do processo, Joaquim levou-o ao plenário, para julgamento. Aguarda-se apenas que o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, marque a data.
O tucanoduto ganhou o noticiário como uma versão mineira do mensalão petista. Na origem, os dois pés-de-meia tem o mesmo provedor: Marcos Valério.
Embora só tenha sido pendurado nas manchetes em 2005, nas pegadas do mensalão, o tucanoduto é de 1998.
Trata-se de esquema urdido para borrifar verbas de má origem nas arcas reeleitorais do então governador Eduardo Azeredo, hoje senador pelo PSDB.
Foi denunciado ao STF em novembro de 2007. Assina a denúncia o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando de Souza.
Além de Azeredo, a peça do Ministério Público acusa outras 14 pessoas. Entre elas Valério e o ex-ministro Walfrido Mares Guia, que teve de deixar a equipe de Lula.
Numa decisão tomada em maio passado, o relator Joaquim decidira desmembrar o processo.
Manteve no STF apenas o caso de Azeredo que, como senador, dispõe de foro privilegiado. Os outros acusados serão julgados pela Justiça Federal de Minas.
Azeredo nega as acusações que lhe foram imputadas pelo Ministério Público. Na denúncia, Antonio Fernando é categórico.
Refere-se às arcas de Azeredo como “esquema criminoso” de financiamento de campanha eleitoral.
O envolvimento do senador é, na expressão do ex-procurador-geral, “comprovado”. Sustenta que a verba espúria teve três origens:
1) “Desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais”.
2) “Repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o Estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos, por intermédio da engrenagem ilícita” arquitetada, entre outros, por Marcos Valério.
3) “Utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro”, operados, entre outros, por Valério e seus sócios, “em conjunto com o Banco Rural, para garantir uma aparência de legalidade às operações [...]”.
Logo que o caso veio à luz, o PSDB alegara que o tucanoduto era mero “caixa dois”. Diferente do mensalão, que envolvera desvio de verbas públicas.
Afora o fato de que caixa dois também é crime, Antonio Fernando cuidou de demonstrar que a coisa foi muito além.
O ex-chefe do Ministério Público nem fala em caixa dois. Menciona crimes mais pesados: peculato e lavagem de dinheiro
Demonstra, de resto, que pingaram na contabilidade eleitoral de Azeredo pelo menos R$ 3,5 milhões em verbas públicas.
Distribui a tunga ao erário assim: R$ 1,5 milhão da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais)...
...R$ 1,5 milhão da Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais); e R$ 500 mil do Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais).
A expectativa é de que Joaquim Barbosa trate o caso do tucanoduto com os rigores que dispensara à encrenca do mensalão petista.
Algo que, se confirmado, resultará na conversão da denúncia em ação penal. Azeredo passaria de acusado a réu.
O voto de Joaquim, seja qual for o seu conteúdo, terá de passar pelo crivo dos demais ministros que integram o plenário do STF.
- Serviço: A quem possa interessar, a íntegra da denúncia de Antonio Fernando de Souza está disponível aqui.
Escrito por Josias de Souza
Relator do processo, Joaquim levou-o ao plenário, para julgamento. Aguarda-se apenas que o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, marque a data.
O tucanoduto ganhou o noticiário como uma versão mineira do mensalão petista. Na origem, os dois pés-de-meia tem o mesmo provedor: Marcos Valério.
Embora só tenha sido pendurado nas manchetes em 2005, nas pegadas do mensalão, o tucanoduto é de 1998.
Trata-se de esquema urdido para borrifar verbas de má origem nas arcas reeleitorais do então governador Eduardo Azeredo, hoje senador pelo PSDB.
Foi denunciado ao STF em novembro de 2007. Assina a denúncia o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando de Souza.
Além de Azeredo, a peça do Ministério Público acusa outras 14 pessoas. Entre elas Valério e o ex-ministro Walfrido Mares Guia, que teve de deixar a equipe de Lula.
Numa decisão tomada em maio passado, o relator Joaquim decidira desmembrar o processo.
Manteve no STF apenas o caso de Azeredo que, como senador, dispõe de foro privilegiado. Os outros acusados serão julgados pela Justiça Federal de Minas.
Azeredo nega as acusações que lhe foram imputadas pelo Ministério Público. Na denúncia, Antonio Fernando é categórico.
Refere-se às arcas de Azeredo como “esquema criminoso” de financiamento de campanha eleitoral.
O envolvimento do senador é, na expressão do ex-procurador-geral, “comprovado”. Sustenta que a verba espúria teve três origens:
1) “Desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais”.
2) “Repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o Estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos, por intermédio da engrenagem ilícita” arquitetada, entre outros, por Marcos Valério.
3) “Utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro”, operados, entre outros, por Valério e seus sócios, “em conjunto com o Banco Rural, para garantir uma aparência de legalidade às operações [...]”.
Logo que o caso veio à luz, o PSDB alegara que o tucanoduto era mero “caixa dois”. Diferente do mensalão, que envolvera desvio de verbas públicas.
Afora o fato de que caixa dois também é crime, Antonio Fernando cuidou de demonstrar que a coisa foi muito além.
O ex-chefe do Ministério Público nem fala em caixa dois. Menciona crimes mais pesados: peculato e lavagem de dinheiro
Demonstra, de resto, que pingaram na contabilidade eleitoral de Azeredo pelo menos R$ 3,5 milhões em verbas públicas.
Distribui a tunga ao erário assim: R$ 1,5 milhão da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais)...
...R$ 1,5 milhão da Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais); e R$ 500 mil do Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais).
A expectativa é de que Joaquim Barbosa trate o caso do tucanoduto com os rigores que dispensara à encrenca do mensalão petista.
Algo que, se confirmado, resultará na conversão da denúncia em ação penal. Azeredo passaria de acusado a réu.
O voto de Joaquim, seja qual for o seu conteúdo, terá de passar pelo crivo dos demais ministros que integram o plenário do STF.
- Serviço: A quem possa interessar, a íntegra da denúncia de Antonio Fernando de Souza está disponível aqui.
Escrito por Josias de Souza
Fonte: Folha Online