Hoje eu resolvi ouvir o programa da Rádio Vaza Barris e escutei o que já esperava, as justificativas do Presidente da Câmara Municipal de Jeremoabo.
Em primeiro lugar em nome dos companheiros da Ong_transparência Jeremoabo queremos agradecer ao mesmo, pela gentileza que teve de usar o tempo todo do espaço que lhe fora concedido para fazer propaganda da nossa Instituição, ficando assim evidente que a mesma já decolou aqui em Jeremoabo, onde em menos de (8) dias, duas autoridades usaram programa de rádio para se manifestar concernente à mesma.
Nós não somos contra vereador, funcionário ou quem quer que seja receber diárias, agora não tem cabimento um vereador falar que tal diária foi para fiscalizar as contas do prefeito, e não fornecer nenhum relatório a população prestando contas do que fez, pois essas diárias são pagas com o dinheiro da população.
Outra coisa que o Presidente da Câmara informou, foi que muita das vezes os vereadores não dormem em Paulo Afonso e recebem uma diária inteira. Essa informação se refere a todos os vereadores de Jeremoabo.
Louvo também as atitudes dos vereadores da situação, onde embora não concordando com seus métodos de agir, aprovo a lealdade e sinceridade para com o Prefeito, pois tem a coragem de assumir pelos seus atos.
Quanto ao vereador que se auto intitula de oposição, após ouvi a declaração do Presidente da Câmara digo: Não se engana uma pessoa. Devemos pensar antes o que dizemos aos outros porque: Você pode enganar UMA pessoa por MUITO tempo. Você pode enganar ALGUMAS pessoas por ALGUM tempo. Mas, você NÃO pode enganar TODO MUNDO o TEMPO TODO!
Os vereadores que vivem apenas de troca de favores ou exploração da miséria pública não possuem vida longa. Existe hoje uma consciência que se forma junto à população sobre o papel de seus governantes, que não retrocede. Cada vez mais conceitos como moralidade, transparência, ética e representatividade na linha de frente, adjetivam os vereadores.
Como o Presidente da Câmara falou que qualquer erro que notasse por parte dele, que o povo o ajudasse corrigindo, irei dar uma mãozinha:
1) – A Câmara desconhecendo a liberdade de expressão me censurou, porque na época do quebra, eu fui menosprezar os bregas fazendo a comparação, foi por isso senhor presidente, e não porque eu deixei de comparecer a convocação.
2) O senhor está equivocado, eu não fui convocado a nada, a câmara deveria de acordo com o regimento interno, enviar oficio ao Prefeito solicitando que ele determinasse que eu comparecesse, só que eu não fui oficializado de nada, e se fosse do jeito que estava a bagunça eu não iria de forma alguma.
3) Todo dia eu comparecia a prefeitura, e tanto trabalhava, que fui contra essa casa legislativa, quando acabou ou tentou acabar com a utilidade pública.da Pedra Furada. E tudo que existe aqui do meio ambiente direta ou indiretamente, foi através do meio ambiente, portanto, fiz jus ao que recebi em contrapartida pelo meu trabalho, e outra, quem tem que valorizar o meu trabalho sou eu.
4) O senhor presidente falou que irá seguir a Carta Maior, ótima idéia, só que ele se atrapalhou um pouco, mas errar é humano. Deveria ter citado o Art. 5, e também a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual a título de colaboração citarei o que interessa no momento: art. 49 determina claramente que: as contas apresentadas pelo chefe do executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício, no respectivo poder legislativo e no órgão técnico responsável pela elaboração, para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. (nosso grifo).
A Lei n° 8429 de 1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, ficam obrigados a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos. (nosso grifo) Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar contas no período legal de sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos que enviaram ofício à prefeitura e à câmara de vereadores requerendo explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas durante a fiscalização popular das contas públicas (Nosso grifo).
Agora se o Presidente da Câmara ou o Prefeito irão responder ou não, o que foi solicitado através requerimento embasado na Constituição e Legislação em vigor, não cabe a ONG julgar nem obrigar ninguém a cumprir a Lei, isso é com o Ministério Público e a Justiça.
Encerrando a respeito da Charge do porco, ali não foi citado nome de ninguém, se refere apenas a uma charge da gripe suína.
Quanto ao prefeito, o mesmo hoje é um homem conhecido em todo o universo, basta entrar no GOOGLE e escrever tista de deda, ou aquele nome.
Certificado Lei geral de proteção de dados
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