Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, setembro 18, 2009

Eu assisti um filme parecido com esse intitulado "jeremoabohoje

CALÚNIA/INJÚRIA/DIFAMAÇÃO : ‘PROMOTORA INDICA ABSOLVIÇÃO DE JORNAL’

Por : Pettersen Filho

Objeto de uma Queixa-crime “Hedionda”, perpetrada, junto à Justiça Criminal, pelo Policial Civil Capixaba, Junior Fialho, Presidente da Assinpol – Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo, contra Pettersen Filho, que faz as vezes de “Jornalista”, a frente da ABDIC/Jornal Grito Cidadão, entidade de Defesa do Consumidor e da Cidadania, logo que flagrado usufruindo, particularmente, do “Benefício” de um Projeto de Lei, de autoria do Deputado Estadual Euclério Sampaio/PDT, publicada pelo Jornal “A Tribuna”, no dia 16/12/07, segundo a qual a Assinpol receberia R$160.000,00 para aplicação em cursos de requalificação e aperfeiçoamento dos policiais civis capixabas, Pettersen Filho, e por conseqüência, a ABDIC, acabam de serem absolvidos, segundo “Parecer” da Promotora de Justiça, Dra. Rachel Bardi Gusman, com atuação junto a 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES, ainda por ser publicado, e, possivelmente, acatado, pelo Juiz da Causa, Dr. Guilherme Rizzo.

Ação Criminal Particular que fluía na Justiça, contra Pettersen Filho/Jornal Grito Cidaadão, desde 2008, inicialmente proposta na Justiça Criminal de Pequenas Causas, e, posteriormente, distribuída para a Justiça Comum, devido a gravidade dos fatos, de fundo, em tempos em que a Lei de Imprensa, em quase sua totalidade, foi derrogada pelo STF – Superior Tribunal Federal, encontrando-se sem regulamentação, precisa, o “Instituto” de Direito de Resposta, assegurado aos que são caluniados, injuriados ou difamados, conforme recente “Censura” imposta ao jornal internético capixaba, Século Diário, que viu decisão da Justiça Estadual retirar conteúdo das suas páginas, e do próprio Jornal “Folha/Estado de São Paulo (?) ter Matéria sua detraída de suas páginas, por serem consideradas impróprias, contra o filho do Presidente do Senado, ninguém menos do que o “Dinossauro do Poder”, José Sarney, tal Parecer, por si só, demonstra a Competência da Justiça Comum, e do “Velho” Código Penal brasileiro, quem dispõe sobre os Crimes contra a Honra, em seus artigos 138/140, ao disciplinar a questão.


Desde a principio, segundo Pettersen, tida, a Queixa-crime realizada por Fialho, como uma tentativa de constrangimento, e cerceamento ao “Direito de Imprensa”, destinado a dissipar os fatos, tão logo foi flagrado, usando irregularmente verbas públicas para fins pessoais, beneficiando familiares e amigos, distinto do fim público a que o repasse governamental foi destinado, em favor da Associação de Investigadores, conforme denunciado por Pettersen/Jornal Grito Cidadão, na Matéria de 19/12/2007, intitulada “Junior Fialho – A Farra das ONG`s no Brasil”, o processo teve, no entanto, curso regular, com acatamento, inicial, da “Queixa”, pelo Ministério Público.

Contudo, diante dos fortes indícios de desvio de verbas, e da veracidade dos fatos, o assunto foi dado por “encerrado”, conforme narra em seu Parecer, a Digna Promotora, Rachel Bardi, a seguir transcrito, em parte: “Restou evidenciado nos autos que o Jornal A Tribuna, que circulou em 16 de dezembro de 2007, Antuérpio Pettersen Filho tomou conhecimento que o Governo do Estado do Espírito Santo teria repassado verba pública para a Assinpol a titulo de aplicação de cursos para os investigadores de polícia. Em conversa com o diretor da Assinpol, Francisco Lacerda Aguiar, este disse desconhecer o repasse da citada verba, o mesmo ocorrendo com Jânio Jacinto Araújo. Alguns dias após, Antuérpio recebeu um documento assinado por outros diretores da citada associação, dando conta das irregularidades que lá ocorriam (fls 59/61). Diante da farta documentação apresentada o querelado fez publicar a matéria jornalística contestada pelo querelante.

Outrossim, vale ressaltar que o querelado apenas estava repassando informação que obteve. Desta forma, opina o Ministério Público seja julgado improcedente a peça vestibular e absolver Antuérpio Pettersen Filho” (sic) “Toma Ladrão”, robustece Pettersen, de sua parte, esperando que o Jornal noticioso “ES Hoje”, do jornalista Carlos Coutinho, e equipe, quem tanto eco deu a Queixa de Fialho, “mitificando” a questão, também,retratem-se.:"
Fonte: Jornal Grito Cidadão <<

Em destaque

Semana da Cultura Evangélica agita a cidade de Vitória da Conquista

  O evento que acontece entre os dias 01 a 09 de novembro com programação variada,  também receberá nomes da música gospel nacional, Theo Ru...

Mais visitadas