quinta-feira, dezembro 11, 2008

O contágio da corrupção

Editorial
As revelações sobre a corrupção no Tribunal de Justiça do Espírito Santo são especialmente graves por envolverem um poder que, por sua função, deveria ser um exemplo inatacável de honestidade e de lisura. A Polícia Federal prendeu terça-feira o presidente daquele tribunal, mais dois desembargadores, um juiz e uma diretora sob a suspeita de terem participado de um esquema de venda e manipulação de sentenças em troca de vantagens pessoais. Na casa de um dos desembargadores suspeitos foram apreendidos mais de R$ 500 mil em espécie. A ordem de prisão foi emitida pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, que acatou solicitação do subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos. A prisão preventiva dos suspeitos foi decidida para assegurar a colheita de provas e desarticular o funcionamento da organização criminosa. Pelas informações preliminares, os funcionários recebiam dinheiro de advogados para encaminhar os processos a determinados juízes que, por sua vez, eram comprados para julgar favoravelmente. Um esquema criminoso que interferia no ato mais importante e característico do Poder Judiciário.
Na divisão de atribuições do Estado democrático de direito, cabe ao Judiciário a função de distribuir justiça, de dirimir controvérsias legais e de ser o guardião da Constituição. É, por excelência, um poder que deve ser independente e ter um comportamento acima de qualquer suspeita. Mesmo que todos os dias se esteja diante de denúncias de corrupção que atingem outros profissionais e outras instituições - empresas, políticos, partidos, advogados, médicos, jornalistas etc. - e mesmo que todos sejam iguais perante a lei e perante a obrigação de cumpri-la, quando fatos como os do Espírito Santo vêm a público, a sociedade tem razão para sentir-se especialmente decepcionada. O Judiciário, por suas tarefas e pela credibilidade construída por décadas de história, precisa ser visto como um bastião da lei e da ética.
Diante desses fatos, é impositivo que a Polícia Federal, a Procuradoria da República e os ministros do STJ, a quem incumbe a instrução e o julgamento do processo, sejam especialmente cuidadosos e diligentes na coleta das provas e na tramitação da ação. Estão em causa tanto a administração pública quanto a administração da justiça. Um julgamento isento e rápido é uma exigência não só da gravidade dos fatos denunciados, mas também e especialmente do resgate da credibilidade das instituições e das funções da Justiça com a confirmação de que esse episódio é o retrato não de uma regra, mas de uma deplorável exceção. DECEPÇÃO
Quando fatos como os do Espírito Santo vêm a público, comprometendo a cúpula de um poder, a sociedade tem razão para sentir-se especialmente decepcionada.
Fonte: Zero Hora (RS)

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