Por: Helio Fernandes
A DECISÃO PARCIAL DO SUPREMO E O ESCÂNDALO DO GOVERNADOR DO ILLINOIS
O Supremo cometeu um erro colossal ao examinar a questão indígena. Se as terras deveriam ser CONTÍNUAS ou os índios ficariam com o USO e a POSSE de territórios gigantescos. Mas DESCONTÍNUOS.
É evidente que se for vitoriosa a tese da TERRA CONTÍNUA terá sido cometido um erro, que não ficará apenas circunscrito à Raposa Serra do Sol.
Existem mais de 100 demandas como essa, que logicamente serão influenciadas pela SUPOSTA ou PSEUDO decisão de agora, anteontem. 6 ministros VOTARAM acompanhando Menezes Direito.
Acontece que o relator, Ayres Brito, protestou: "Todos os 18 itens colocados pelo ministro Menezes Direito, estão todos eles no meu voto como relator".
Então deveriam acompanhar o relator e não o ministro que em agosto pediu vista e trouxe seu voto 4 meses depois. (Apesar disso se confirmou o que eu escrevi em agosto: julgamento só em 2009.)
Todos os 6 ministros que votaram anteontem, (mais Menezes Direito e Ayres Brito, o relator) disseram textualmente: "Acompanho o Ministro Carlos Alberto, P-A-R-C-I-A-L-M-E-N-T-E". O que significa isso?
Quais os pontos ou alguns dos 18 itens alinhados, estavam discordando? Quem discorda parcialmente, não está aprovando o todo, está mais do que visível.
Faltaram votar: Marco Aurelio Mello, Celso de Mello e o presidente Gilmar Mendes, que sempre vota por último. Mas ele pode pedir VISTA a qualquer momento, devia ter exercido esse Poder.
Quando voltaram, a confusão era geral, (royalties para Machado de Assis) o presidente poderia ter pacificado o plenário. Como Marco Aurelio pedira VISTA, lógico, não acabaria anteontem.
A palavra PARCIAL, usada pelos 6 ministros que votaram, pertence à mesma família de outra, chamada de PARCIALIDADE? E deixaram a opinião pública, em total desentendimento.
Querem manter a Amazônia como um SANTUÁRIO, crime contra o Brasil, pois a grande concentração de riquezas na região, vai ficar para sempre sepultada ou não explorada.
O próprio Menezes Direito, nos seus 18 itens nada esclarecedores, confundiu mais ainda as coisas.
1 - Os índios não podem explorar as terras.
2 - Não podem fazer concessões.
Perderam um tempo enorme, não decidiram coisa alguma. Apenas confirmaram o que venho dizendo há anos: a questão teria que ser resolvida pelo Legislativo ou o Executivo.
O Supremo, seria chamado, só para examinar a constitucionalidade do decidido pelo Legislativo ou o Executivo. Agora, o Supremo, sem a ajuda de ninguém comete irrecorrível inconstitucionalidade.
11 homens e uma sentença, ERRADÍSSIMA.
O escândalo envolvendo o governador do Illinois, (terra de Lincoln e Obama) tem uma origem que não existe no Brasil. Nos EUA não existem suplente de senador.
Quando este morre, renuncia, fica incapacitado, ou é eleito presidente da República, como não há suplente, deveria haver eleição.
Mas sabiamente, a Constituição determina, que para não haver eleição apenas PARA UM PEDAÇO DO MANDATO, o governador nomeie o substituto.
Logicamente não é para vender o cargo e sim substituir o senador e manter o Senado com 100 representantes. (50 estados, 2 senadores para cada um.)
Tem havido caso de morrer um senador Republicano e o governador ser Democrata, logicamente ele nomeia alguém do seu partido. (Ou vice-versa.)
Isso está acima de considerações diversas, o importante é o que está na Constituição de 1778, a única que eles têm, apenas com 24 emendas, algumas recitadas no mundo inteiro.
Existe até um precedente altamente elucidativo. Quando Kennedy foi assassinado, em 1963, seu Assessor de Imprensa ficou desempregado. Logo depois morreu um senador quase em fim de mandato, ele foi nomeado.
1 ano e pouco depois, houve eleição, ele teve que disputar ou perder o mandato. Disputou e perdeu.
PS - Cada vez me entusiasmo mais, com o livro de Obama, "Audácia da Esperança". (Já estou na releitura.) E sua pregação, cada vez mais parecida com a de Lincoln. Faltam, 38 dias para que isso seja realidade.
Amanhã
50 anos do AI-5, o que não se sabe nem foi contado.
Agora não podem mais errar
Fonte: Tribuna da Imprensa
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