quinta-feira, dezembro 11, 2008

Decisão de embargo poderá sair antes do recesso


Por: J. Montalvão

De acordo com o andamento do embargo do Governador da Paraíba, farei uma comparação com a situação de Jeremoabo.

Transcrevendo em primeiro lugar a matéria da redação do Portal Correio.

Terça, 9 de Dezembro de 2008 - 17h06
Cassação: decisão sobre embargos pode sair hoje
O sub-procurador geral eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho deu ciência e devolveu nesta terça-feira (9) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exatamente às 16h37 (horário da Paraíba), os embargos declaratórios apresentados pelo governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e aliados no processo do Caso Fac.
O material está sendo encaminhado pela Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções (Coare), do TSE, ao gabinete do relator, ministro Eros Grau, que poderá decidir monocraticamente sobre os embargos ou levá-los para uma decisão do Pleno ainda hoje na sessão ordinária prevista para começar às 18h (hora da Paraíba).
Os embargos apresentados por Cássio, José Lacerda Neto e partidos aliados pretendem reformar a decisão do TSE que no dia 20 de novembro último confirmou a cassação do governador e do vice por abuso de poder político e econômico, conduta vedada, captação ilícita de votos e uso promocional de programas sociais financiados com dinheiro público.
Da Redação
Agora vamos analisar a situação do Agravo contra a decisão monocrática.
A COLIGAÇÃO JEREMOABO DE TODOS NÓS (PP/PSC/PT/PTB/PSB/PDT), no dia 08.12.2008, ingressou com Agravo Regimental interposto em face da decisão que deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral. (PROTOCOLO: 417312008 - 08/12/2008 12:57 ).
No dia 10.12.2008, foi encaminhado a Procuradoria Geral da Republica.
No dia 11/12/2008 19:58 DEVOLVIDO AO ORGÃO DE ORIGEM COM MANIFESTAÇÃO DA PGE Ciente.

Portanto, com a devolução do Procurador, o Agravo está sendo encaminhando ao Ministro Eros Grau, que cassa a LIMINAR, ou então mantém, e encaminha ao Plenário do TSE para JULGAMENTO.

Portanto, salvo algum imprevisto, daqui para o próximo dia 18.12.2008, existem grandes probabilidades de ser julgado.

Aqui fica a pergunta: como ficará a situação dos cedentos pela transição que tentaram iniciar sem proclamação?


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