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sábado, dezembro 06, 2008

Debaixo dessa ponte ainda irá correr muita coisa


Por: J. Montalvão


Por: J. Montalvão

Caros leitores;

Este Blog é propriedade particular sem fins lucrativos, junto ao jeremoabohoje, foi o pioneiro a passar para os cidadãos jeremoabenses e aos internautas de um modo geral, as falcatruas praticadas com o erário público tendo como meliantes alguns gestores.

Embora seja particular o que mais primamos é pela veracidade dos fatos, pois publicamos a verdade doa em quem doer, recentemente fomos o primeiro site da região a informar o deferimento do registro do Candidato Tista de Deda, mais uma prova que não omitimos a verdade, onde procuramos sempre falar uma linguagem para que a população menos culta ou sem intimidade com a imprensa também entenda.

Em matéria anterior intitulada: Tudo que o ex-padre Moura fala, só acontece o contrário, onde aproveito agora para passar para o mesmo que: Einstein tinha razão quando disse: “não sei se o universo é infinito. Só sei que o número de imbecis é infinito”, (onde espero que sirva de exemplo para o mesmo), informamos que o caso de Tista de Deda, não estava resolvido em definitivo, apenas houve uma decisão monocrática.

Decisão monocrática além de não ser definitiva, poderá ser revogada ou modificada pelo próprio concessor, ou pelo Plenário do TSE.

O caso de Tista de Deda poderá ser mantido, insubsistente, ou modificado, caso semelhante no TSE houve inúmeros, e para provar aos menos esclarecidos que Tista está prefeito mais ainda não é o prefeito em definitivo, transcreverei abaixo um caso onde a decisão monocrática foi derrubada pelo plenário do TSE, embora cada caso seja um caso, mas quero apenas comprovar que o Recurso do mesmo continua em andamento, dependendo de JULGAMENTO.
TSE nega registro de candidatura à Belinati, mais votado na eleição para prefeitura de Londrina (PR)
Extraido de:
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou o registro de candidatura a Antônio Belinati (PP), primeiro colocado na eleição para prefeito de Londrina (PR) no segundo turno do pleito municipal. No último domingo, Belinati recebeu 138.926 votos, que representam 51,73% do total dos votos válidos. A decisão, tomada pelo plenário na sessão desta terça-feira (28), contraria o entendimento do relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro.

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Em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro alterou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia negado o registro de candidatura por inelegibilidade uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas de Belinati à frente da prefeitura.
O TCE-PR considerou insanável a irregularidade verificada em convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil. Belinati, segundo o tribunal, não teria comprovado o uso da verba. Em 20 de julho de 2007, a sentença do tribunal de contas transitou em julgado, situação em que já não cabe recurso. Em 15 de maio de 2008, Belinati entrou com pedido de revisão da decisão, ao qual foi conferido efeito suspensivo.
Contudo, o plenário do TSE, por maioria, entendeu que o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas do Estado não anula a condição de inelegível do candidato.
"Havendo decisão de rejeição de contas que seja irrecorrível e que detecte vícios de natureza insanável, somente o Poder Judiciário poderá suspender a incidência da cláusula de inelegibilidade", sustentou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto.
A tese de Ayres Britto foi acompanhada dos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho. Foram vencidos o relator, Marcelo Ribeiro, e Arnaldo Versiani.
O ministro Ayres Britto chegou a anunciar sua disposição de aplicar, somente nas próximas eleições, a mudança da jurisprudência do TSE para manter a inelegibilidade ainda que o tribunal de contas tenha concedido efeito suspensivo à decisão transitada em julgado de rejeição de contas. Mas, em seguida, considerou a ilegalidade do efeito suspensivo.
"As circunstâncias deste nosso posicionamento só estão a reforçar o que penso ser um equívoco nas premissas dos nossos precedentes. O fato é que temos sucessivamente recebido recursos especiais nos quais os candidatos ingressam na undécima hora, no apagar das luzes, junto às cortes de contas, muitas vezes após tentarem sem sucesso a via judicial. E de modo inusitado, freqüentemente inusitado, obtém provimentos suspensivos dias antes do ingresso do pedido de registro de candidatura", afirmou.
O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, ponderou que a jurisprudência é "pacífica, tranqüila, unânime" no sentido de que, havendo efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas a um recurso de revisão, não há inelegibilidade.
O argumento, no entanto, não convenceu o plenário. "Não podemos subordinar a decisão do Poder Judiciário a uma decisão administrativa", argumentou o ministro Joaquim Barbosa.
Processo relacionado:
Respe 31942
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou o registro de candidatura a Antônio Belinati (PP), primeiro colocado na eleição para prefeito de Londrina (PR) no segundo turno do pleito municipal. No último domingo, Belinati recebeu 138.926 votos, que representam 51,73% do total dos votos válidos. A decisão, tomada pelo plenário na sessão desta terça-feira (28), contraria o entendimento do relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro.

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Em decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro alterou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia negado o registro de candidatura por inelegibilidade uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas de Belinati à frente da prefeitura.
O TCE-PR considerou insanável a irregularidade verificada em convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil. Belinati, segundo o tribunal, não teria comprovado o uso da verba. Em 20 de julho de 2007, a sentença do tribunal de contas transitou em julgado, situação em que já não cabe recurso. Em 15 de maio de 2008, Belinati entrou com pedido de revisão da decisão, ao qual foi conferido efeito suspensivo.
Contudo, o plenário do TSE, por maioria, entendeu que o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas do Estado não anula a condição de inelegível do candidato.
"Havendo decisão de rejeição de contas que seja irrecorrível e que detecte vícios de natureza insanável, somente o Poder Judiciário poderá suspender a incidência da cláusula de inelegibilidade", sustentou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, em seu voto.
A tese de Ayres Britto foi acompanhada dos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho. Foram vencidos o relator, Marcelo Ribeiro, e Arnaldo Versiani.
O ministro Ayres Britto chegou a anunciar sua disposição de aplicar, somente nas próximas eleições, a mudança da jurisprudência do TSE para manter a inelegibilidade ainda que o tribunal de contas tenha concedido efeito suspensivo à decisão transitada em julgado de rejeição de contas. Mas, em seguida, considerou a ilegalidade do efeito suspensivo.
"As circunstâncias deste nosso posicionamento só estão a reforçar o que penso ser um equívoco nas premissas dos nossos precedentes. O fato é que temos sucessivamente recebido recursos especiais nos quais os candidatos ingressam na undécima hora, no apagar das luzes, junto às cortes de contas, muitas vezes após tentarem sem sucesso a via judicial. E de modo inusitado, freqüentemente inusitado, obtém provimentos suspensivos dias antes do ingresso do pedido de registro de candidatura", afirmou.
O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, ponderou que a jurisprudência é "pacífica, tranqüila, unânime" no sentido de que, havendo efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Contas a um recurso de revisão, não há inelegibilidade.
O argumento, no entanto, não convenceu o plenário. "Não podemos subordinar a decisão do Poder Judiciário a uma decisão administrativa", argumentou o ministro Joaquim Barbosa.
Processo relacionado:
Respe 31942

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