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quarta-feira, agosto 20, 2008

TSE já contabilizou 46 recursos questionando registros de candidatura

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já contabilizou até esta terça-feira (19/8) 37 recursos de candidatos que tiveram o pedido de registro de candidatura negado. Estão recorrendo os pretendentes aos cargos de prefeito, vice-prefeitos e vereadores de oito dos 26 Estados da nação. O MP (Ministério Público) e os partidos políticos propuseram nove ações questionando a negativa dos registros.De acordo com o TSE, os dados preliminares apontam a existência de quase 382 mil candidatos para as eleições de 2008, considerando pequena a quantidade de ações que questionam o registro das candidaturas. O eventual indeferimento feito ao juiz eleitoral deve ser questionado primeiramente no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado, para depois chegar ao superior tribunal. O trâmite é o mesmo para as impugnações apresentadas pelo MP (Ministério Público) ou pelos partidos políticos.O PT do Rio Grande do Sul questionou o registro de dois candidatos petistas à Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha e Ciríaco, alegando que de acordo com as diretrizes do diretório nacional do partido, eles não poderiam fazer coligação com o PSDB e nem com o Democratas.Os juizes eleitorais de primeira instância tiveram até este sábado (16/8) para analisar os pedidos de candidaturas. Segundo o calendário eleitoral (Resolução 22.579/07), os tribunais estaduais têm até o dia 6 de setembro, e o TSE até o dia 25 de setembro para decidirem sobre os recursos. Casos de indeferimentoSegundo levantamento de dados do TSE, a maioria dos recursos que chegaram ao superior tribunal são de candidatos que tiveram os registros negados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dos seus Estados, devido à rejeição das contas referente a mandatos eletivos anteriores.Ainda foram registrados casos de inelegibilidade, previstos na Lei Complementar 64/90, e de desincompatibilização, ou seja, candidatos que não deixaram suas funções nos prazos previstos pela legislação eleitoral para se tornarem candidatos.
Fonte: Última Instância

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